TÍTULO:
PENHORA DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL E ÔNUS DA PROVA
1. INTRODUÇÃO
A impenhorabilidade da pequena propriedade rural é uma proteção assegurada pela CF/88, desde que essa propriedade seja utilizada como meio de subsistência para a família. Contudo, nas disputas judiciais envolvendo a penhora desse tipo de imóvel, surge a questão sobre a quem compete o ônus da prova para demonstrar o cumprimento dos requisitos necessários para a impenhorabilidade. Este tema tem sido amplamente debatido no âmbito do STJ, considerando seu impacto social e econômico.
2. PENHORA, PEQUENA PROPRIEDADE RURAL, ÔNUS DA PROVA, IMPENHORABILIDADE, STJ
A pequena propriedade rural, como previsto na CF/88, art. 5º, protege o imóvel utilizado pela família como meio de sustento contra a penhora. Para que essa proteção seja reconhecida, é necessário comprovar que a propriedade é explorada economicamente pela família. Nesse cenário, o STJ estabelece que o ônus da prova recai, em regra, sobre o devedor que pleiteia o benefício da impenhorabilidade.
O debate central reside em garantir o equilíbrio entre o direito do credor e a proteção ao mínimo existencial do devedor rural. Assim, o STJ tem consolidado entendimentos em seus julgamentos para orientar as instâncias inferiores sobre como aplicar o critério de avaliação da exploração familiar.
Legislação:
- CF/88, art. 5º: Direito à impenhorabilidade da pequena propriedade rural.
- CPC/2015, art. 373: Distribuição do ônus da prova.
- Lei 8.009/1990, art. 1º: Proteção da impenhorabilidade de bens de família.
Jurisprudência:
Penhora de pequena propriedade rural
Ônus da prova na impenhorabilidade
Impenhorabilidade segundo o STJ
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A discussão sobre o ônus da prova na impenhorabilidade da pequena propriedade rural reforça a importância de critérios objetivos para o reconhecimento desse benefício. A definição de quem deve comprovar os requisitos legais é essencial para garantir a segurança jurídica e a efetividade do direito de subsistência familiar. A jurisprudência do STJ desempenha papel crucial na consolidação de entendimentos que equilibram os interesses dos credores e dos devedores.