?>

Obrigatoriedade da Audiência de Conciliação no CPC/2015

Publicado em: 26/11/2024 Processo Civil
Debate a obrigatoriedade da audiência de conciliação ou mediação prevista no CPC/2015, art. 334, especialmente quando apenas uma das partes manifesta desinteresse.

Nos termos do CPC/2015, a audiência de conciliação é obrigatória, salvo se ambas as partes manifestarem desinteresse expresso. Este dispositivo reforça o caráter obrigatório e prioriza soluções consensuais.

Súmulas:
Súmula 35/STJ. A ausência de audiência de conciliação não é causa de nulidade processual, salvo demonstração de prejuízo concreto.
Súmula 381/STF. Erro de procedimento apenas resulta em nulidade se demonstrado prejuízo.


Informações complementares





TÍTULO:
OBRIGATORIEDADE DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO CPC/2015



1. INTRODUÇÃO

A audiência de conciliação ou mediação, regulamentada pelo CPC/2015, art. 334, constitui um dos pilares do sistema processual brasileiro, alinhando-se aos princípios da celeridade e eficiência. Este dispositivo insere-se no contexto da Justiça Multiportas, que busca privilegiar soluções consensuais como forma de reduzir a litigiosidade.

No entanto, surgem questionamentos quanto à obrigatoriedade de sua realização, especialmente quando uma das partes manifesta expressamente seu desinteresse. Este debate é fundamental para compreender os limites do princípio da autonomia privada no processo civil.

Legislação:

CPC/2015, art. 334: Dispõe sobre a audiência de conciliação ou mediação.

CPC/2015, art. 3º, §2º: Estabelece a promoção de soluções consensuais como dever do Estado.

CF/88, art. 5º, XXXV: Assegura o direito de acesso ao Judiciário.

Jurisprudência:  
Audiência de Conciliação - Obrigatoriedade  

Mediação - CPC/2015  

Nulidade - Audiência de Conciliação  


2. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, CPC/2015, NULIDADE PROCESSUAL, PROCEDIMENTO COMUM, JUSTIÇA MULTIPORTAS

A previsão da audiência de conciliação ou mediação no CPC/2015, art. 334, é um reflexo da adoção da Justiça Multiportas, que prioriza métodos alternativos de solução de conflitos. Contudo, a obrigatoriedade de sua realização suscita questionamentos quando confrontada com o desinteresse manifestado por uma das partes.

O CPC/2015, art. 334, §4º, I, admite a dispensa da audiência quando ambas as partes expressam desinteresse. Contudo, permanece a controvérsia sobre a necessidade de sua realização na ausência de consenso entre as partes. A jurisprudência entende que, nesses casos, a audiência deve ser realizada, garantindo a aplicação do princípio da cooperação processual, salvo hipóteses de evidente prejuízo à celeridade processual.

A omissão na realização da audiência pode configurar nulidade processual, caso reste demonstrado prejuízo ao contraditório ou à ampla defesa.

Legislação:

CPC/2015, art. 334, §4º: Estabelece os casos de dispensa da audiência de conciliação.

CPC/2015, art. 3º, §3º: Promove a solução consensual de conflitos.

CF/88, art. 93, IX: Fundamenta o princípio da motivação das decisões judiciais.

Jurisprudência:  
Audiência de Conciliação - Desinteresse da Parte  

Justiça Multiportas  

Princípio da Cooperação Processual  


3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A audiência de conciliação ou mediação é um mecanismo valioso para a solução consensual de conflitos. Contudo, sua obrigatoriedade, mesmo diante do desinteresse de uma das partes, deve ser avaliada com cautela, à luz do princípio da eficiência e da autonomia das partes. A correta aplicação do CPC/2015 exige uma ponderação entre a busca pelo consenso e a celeridade processual.



Outras doutrinas semelhantes


Competência da Justiça do Trabalho na Desconstituição de Termo de Acordo

Competência da Justiça do Trabalho na Desconstituição de Termo de Acordo

Publicado em: 07/11/2024 Processo Civil

Explora a competência da Justiça do Trabalho para revisar acordos envolvendo FGTS quando há homologação judicial, enfatizando a exclusividade da ação rescisória para contestar termos de conciliação.

Acessar

Pagamento de FGTS Diretamente ao Empregado em Acordo Judicial

Pagamento de FGTS Diretamente ao Empregado em Acordo Judicial

Publicado em: 07/11/2024 Processo Civil

Discute a validade dos pagamentos de FGTS feitos diretamente ao empregado após acordo homologado na Justiça do Trabalho, mesmo em contrariedade à Lei 9.491/1997.

Acessar

Competência da Justiça do Trabalho para Homologação de Acordos de FGTS

Competência da Justiça do Trabalho para Homologação de Acordos de FGTS

Publicado em: 07/11/2024 Processo Civil

Estudo sobre a competência exclusiva da Justiça do Trabalho para homologar acordos que dispõem sobre FGTS, limitando-se a contestação a uma ação rescisória.

Acessar