Nulidade por Conflito de Defesas em Acusados com Mesmo Patrono: Requisito de Demonstração de Teses Conflitantes e Prejuízo Concreto à Defesa

Análise da nulidade processual decorrente do conflito de defesas quando acusados são defendidos pelo mesmo advogado, destacando a necessidade de comprovação de teses conflitantes e prejuízo efetivo para que a nulidade seja reconhecida.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A nulidade decorrente do conflito de defesas pressupõe a demonstração efetiva de que houve, entre acusados defendidos pelo mesmo patrono, apresentação de teses conflitantes, não se configurando a nulidade se não restar evidenciado prejuízo concreto à defesa de qualquer dos acusados.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão reitera o entendimento consolidado no âmbito penal de que a mera atuação de um mesmo advogado na defesa de réus com potencial de interesses antagônicos não enseja, por si só, a nulidade processual. É imprescindível a comprovação de efetivo prejuízo, materializado na existência de teses de defesa incompatíveis e conflitantes entre os assistidos. A colidência de defesas se caracteriza quando a imputação de conduta a um réu exclui, logicamente, a responsabilidade do outro, tornando necessária a oposição de estratégias defensivas. No caso concreto, o acórdão destacou que o defensor atuou de forma coesa, sem apresentar teses contraditórias ou prejudiciais entre delator e delatado, razão pela qual não se verificou prejuízo à ampla defesa ou ao contraditório.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV: Princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

FUNDAMENTO LEGAL

  • CPP, art. 563: "Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a parte que a alega." (Princípio pas de nullité sans grief)
  • CPP, art. 565: Preclusão da alegação de nulidade não arguida oportunamente.

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 523/STF: "No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A relevância da tese reside na proteção do devido processo legal, evitando a anulação de atos processuais sem demonstração de prejuízo efetivo, observando o princípio da instrumentalidade das formas. O entendimento reforça a necessidade de atuação responsável dos patronos e a análise concreta das circunstâncias para a configuração do conflito de defesas, prevenindo alegações meramente protelatórias e garantindo a estabilidade dos atos processuais. Reflete, ainda, a preocupação jurisprudencial em evitar nulidades formais desprovidas de lesão real ao direito de defesa, privilegiando a efetividade e a celeridade processual penal. Futuramente, a aplicação desse entendimento tende a consolidar a exigência de demonstração de prejuízo em alegações de nulidade por conflito de defesas, elevando o grau de responsabilidade técnica dos advogados e dos órgãos julgadores na apreciação da matéria.

ANÁLISE CRÍTICA

A decisão utiliza sólidos fundamentos jurídicos, alinhados com a doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores, ao exigir a demonstração concreta de prejuízo para reconhecer nulidades processuais. O entendimento evita o acolhimento de nulidades meramente formais e protege o processo de estratégias defensivas que busquem apenas retardar sua marcha. Do ponto de vista prático, contribui para a racionalidade e eficiência do processo penal, preservando o equilíbrio entre o direito de defesa e a segurança jurídica. Contudo, ressalta-se a necessidade de rigor na análise do caso concreto, para que não se relativize a proteção efetiva da defesa técnica quando comprovada a existência de interesses manifestamente incompatíveis entre os réus assistidos pelo mesmo advogado.