Não conhecimento de recurso especial por inadequação formal impede análise de mérito e obsta embargos de divergência conforme Súmula 315/STJ

Documento aborda a impossibilidade de conhecimento do recurso especial devido à inadequação formal do recurso interposto, impedindo a análise do mérito e o cabimento de embargos de divergência, com base na Súmula 315 do STJ.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O não conhecimento do recurso especial por inadequação formal do recurso interposto impede a análise de mérito e obsta o cabimento de embargos de divergência, por ausência de análise do mérito no acórdão recorrido, conforme dispõe a Súmula 315/STJ.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão enfatiza que a interposição inadequada de recurso - no caso, agravo de instrumento para destrancar recurso especial retido - não viabiliza o conhecimento do mérito, tampouco permite a instauração de embargos de divergência. A ausência de decisão de mérito constitui óbice intransponível, já que o dissídio jurisprudencial pressupõe a existência de teses jurídicas efetivamente apreciadas e conflitantes, não bastando a mera irresignação recursal.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, LIV e LV – Devido processo legal e direito ao contraditório e à ampla defesa, que incluem o respeito às formas e às condições de admissibilidade recursal.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.029
Regimento Interno do STJ, art. 266, §4º, c/c art. 255, §1º
Súmula 315/STJ

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 315/STJ

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A fixação dessa tese fortalece a segurança jurídica e a previsibilidade processual, incentivando o correto manejo dos instrumentos recursais. Como consequência prática, restringe abusos e equívocos na interposição de recursos, coibindo tentativas de acesso ao STJ sem observância aos requisitos formais. Tem reflexos diretos na redução da quantidade de recursos inadmissíveis que chegam aos tribunais superiores, promovendo maior racionalidade e eficiência no trâmite processual.