Proibição da Metodologia Híbrida para Cálculo da Tarifa de Saneamento em Condomínios com Múltiplas Unidades e Único Hidrômetro
Publicado em: 10/07/2024 ConsumidorTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, a partir de um hibridismo de regras e conceitos, dispense cada unidade de consumo do condomínio da tarifa mínima exigida a título de franquia de consumo.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A chamada metodologia “híbrida” (consumo real fracionado), pela qual o consumo global do condomínio é dividido pelo número de economias apenas para enquadramento em faixas tarifárias mais baixas, sem o pagamento individualizado da tarifa mínima, é repudiada. Esse modelo gera assimetria econômica e injustificada vantagem aos condomínios com hidrômetro único, resultando em subsídio cruzado indevido e em prejuízo aos demais usuários do sistema.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, caput (igualdade)
- CF/88, art. 6º (direito social à água e ao saneamento em condições justas)
FUNDAMENTO LEGAL
- Lei 11.445/2007, arts. 29, 30 e 31
- Lei 8.078/1990 (CDC), art. 39, V e X
SÚMULAS APLICÁVEIS
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A proibição do modelo híbrido corrige distorção sistêmica, evitando que alguns consumidores se beneficiem de privilégios tarifários indevidos às custas da coletividade, o que impactava negativamente o equilíbrio econômico-financeiro das concessões e a universalização do serviço. A adoção dessa tese eleva o grau de justiça tarifária e reforça a sustentabilidade do setor, com efeitos relevantes para a política pública de saneamento e para a proteção do consumidor.
ANÁLISE OBJETIVA E CRÍTICA
A decisão se mostra adequada e atualizada em face da evolução legislativa e do contexto regulatório nacional, pois impede a perpetuação de incentivos contrários à individualização da medição e à modicidade tarifária. O modelo híbrido, além de ilegal, era fonte de instabilidade e ineficiência, transferindo custos e criando privilégios injustificados. A fundamentação do acórdão, ao alinhar-se ao interesse público e à equidade, reforça o papel regulatório do Poder Judiciário para a coerência do sistema tarifário de saneamento básico.
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