Manifestação fundamentada sobre repercussão geral em recursos extraordinários perante o Supremo Tribunal Federal para assegurar colegialidade e controle constitucional concentrado
Modelo de manifestação formal e fundamentada acerca da repercussão geral em recursos extraordinários submetidos ao Supremo Tribunal Federal, destacando a obrigatoriedade do procedimento, a atuação dos Ministros relatores e a importância do princípio da colegialidade e da legitimidade no controle concentrado de constitucionalidade.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
A manifestação sobre repercussão geral é etapa essencial e obrigatória no processamento dos recursos extraordinários submetidos ao Supremo Tribunal Federal, devendo ser objeto de apreciação formal e fundamentada pelos Ministros designados como relatores, assegurando a observância do princípio da colegialidade e da legitimidade do controle de constitucionalidade concentrado.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A repercussão geral, instituída como requisito de admissibilidade dos recursos extraordinários, objetiva filtrar temas com relevância social, política, econômica ou jurídica que transcendem os interesses subjetivos das partes. A necessidade de manifestação formal e fundamentada pelos Ministros relatores visa conferir segurança jurídica e transparência à seleção dos temas que serão submetidos à apreciação do Plenário ou das Turmas do STF, reforçando o caráter institucional do controle de constitucionalidade.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 102, §3º
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.035, §§1º a 4º
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas específicas diretamente aplicáveis à manifestação sobre repercussão geral.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A observância do procedimento formal na manifestação e apreciação da repercussão geral fortalece a legitimidade das decisões do STF, evita decisões monocráticas arbitrárias e reforça o papel do Tribunal como guardião da Constituição. Em termos práticos, o respeito a essa etapa processual contribui para a previsibilidade e racionalização da jurisdição constitucional, com potencial de impactar a dinâmica recursal e a uniformização da jurisprudência. No contexto da decisão em análise, a ênfase na manifestação dos Ministros evidencia a preocupação em preservar o devido processo legal e a colegialidade, aspectos essenciais para a credibilidade do sistema de precedentes e para o tratamento isonômico das demandas constitucionais.
ANÁLISE CRÍTICA
A decisão ressalta fundamentos sólidos, alinhados às normas constitucionais e infraconstitucionais, e busca evitar que a filtragem da repercussão geral se converta em ato burocrático ou meramente formal. A exigência de manifestação fundamentada pelos relatores promove a transparência e o controle social das decisões, além de mitigar riscos de personalismos e de soluções casuísticas. Entre as consequências práticas, destaca-se o fortalecimento do sistema de precedentes e a proteção dos direitos fundamentais, na medida em que apenas questões verdadeiramente relevantes atingirão o crivo do STF, otimizando sua função institucional.