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Decisão unipessoal do Ministro Relator autorizada pelo Regimento Interno e jurisprudência não fere princípio da colegialidade

Publicado em: 25/07/2024 AdministrativoProcesso Civil
Documento que aborda a legitimidade da prolação de decisão unipessoal pelo Ministro Relator em Tribunais, destacando que tal prática, autorizada pelo Regimento Interno e consolidada pela jurisprudência, não configura violação ao princípio da colegialidade. Analisa fundamentos jurídicos sobre a competência e procedimentos internos do Tribunal.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A prolação de decisão unipessoal pelo Ministro Relator não caracteriza violação ao princípio da colegialidade, quando autorizada pelo Regimento Interno do Tribunal e consolidada pela jurisprudência.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão reafirma que decisões monocráticas do relator, proferidas no âmbito de habeas corpus, não afrontam o princípio da colegialidade, desde que haja previsão regimental e respaldo jurisprudencial, como ocorre no STJ (Súmula 568/STJ). Isso visa dar celeridade ao processo sem prejuízo da possibilidade de posterior reapreciação pelo órgão colegiado.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 93, IX – Motivação das decisões judiciais.

FUNDAMENTO LEGAL

Regimento Interno do STJ, art. 34, XVIII.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 568/STJ

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O entendimento confere legitimidade à atuação individual do relator, garantindo rapidez e eficiência à prestação jurisdicional, sem afastar a possibilidade de julgamento colegiado, caso haja recurso adequado. Tal prática é fundamental para o funcionamento dos tribunais superiores.

ANÁLISE CRÍTICA

O reconhecimento da legitimidade das decisões monocráticas atende ao princípio da eficiência e não nega o direito ao julgamento colegiado, caso a parte requeira por meio de recurso cabível. O posicionamento é consentâneo com a jurisprudência dos tribunais superiores e preserva o equilíbrio entre celeridade e colegialidade.


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