Limitações ao Julgamento do Mérito em Embargos de Divergência: Análise da Natureza Vinculada e Cognição Restrita do Recurso

Documento aborda a impossibilidade de apreciação de questões meritórias, mesmo de ordem pública, nos embargos de divergência, devido à natureza vinculada e cognição restrita do recurso, enfatizando o juízo de admissibilidade como etapa prévia e indispensável.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Não se admite a apreciação de questões meritórias, ainda que de ordem pública, quando não superado o juízo de admissibilidade dos embargos de divergência, em razão da natureza vinculada e da cognição restrita do referido recurso.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão reforça entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça de que o juízo de admissibilidade constitui etapa imprescindível e intransponível para o conhecimento do mérito dos embargos de divergência. Como se trata de recurso de fundamentação vinculada e cognição restrita, a ausência de superação dessa fase impede a análise de qualquer questão meritória, mesmo quando envolva matéria de ordem pública, como a prescrição intercorrente. Tal orientação visa resguardar a segurança jurídica e a estabilidade dos precedentes no âmbito dos tribunais superiores.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 93, IX — Princípio da fundamentação das decisões judiciais e garantia do devido processo legal.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.043, §4º
RISTJ, art. 266, §4º

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas específicas diretamente incidentes, mas a orientação é reiterada em diversos precedentes do STJ, a exemplo do EDcl no AgInt nos EAREsp n. Acórdão/STJ, AgInt nos EAREsp n. Acórdão/STJ e AgInt nos EREsp n. Acórdão/STJ.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese reafirma a impossibilidade de flexibilização dos requisitos de admissibilidade recursal, mesmo diante de matérias de ordem pública, o que fortalece a previsibilidade e a racionalização do sistema recursal nos tribunais superiores. Em termos práticos, orienta as partes quanto à necessidade de estrita observância dos requisitos legais, especialmente no que se refere à formação dos embargos de divergência, sob pena de preclusão e não conhecimento do mérito, influenciando diretamente a estratégia processual dos jurisdicionados e de seus procuradores.

ANÁLISE CRÍTICA

Os fundamentos jurídicos esposados no acórdão encontram respaldo na doutrina e na jurisprudência dos tribunais superiores, demonstrando coerência com o modelo constitucional de processo. A argumentação privilegia a segurança jurídica e a efetividade do sistema recursal, evitando a eternização da lide por meio da rediscussão de questões já obstadas por vício formal ou substancial dos recursos. A consequência prática é a valorização da técnica processual e o encorajamento à qualificação dos recursos, prevenindo tentativas protelatórias e reforçando a autoridade dos tribunais superiores no controle de sua própria pauta. Eventuais reflexos futuros se traduzem na consolidação de uma jurisprudência defensiva, que demanda cautela dos causídicos na formulação e instrução adequada dos recursos excepcionais.