Limitação do Habeas Corpus para Revisão Criminal: Vedação ao Uso do Habeas Corpus como Substituto da Revisão Criminal

Documento esclarece que o habeas corpus não é meio adequado para substituir a revisão criminal, destacando a vedação legal ao seu conhecimento quando utilizado para essa finalidade, conforme entendimento jurisprudencial.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O habeas corpus não é via adequada para substituir a revisão criminal, sendo vedado seu conhecimento quando utilizado com essa finalidade.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O Superior Tribunal de Justiça reafirma o entendimento consolidado de que o habeas corpus, instrumento constitucional de tutela da liberdade de locomoção, não pode ser utilizado como substituto da revisão criminal, que possui rito e requisitos próprios. O manejo inadequado do writ acarreta o não conhecimento da impetração, ressalvando-se apenas a possibilidade de concessão de ordem de ofício em caso de flagrante ilegalidade.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, LXVIII

FUNDAMENTO LEGAL

CPP, art. 654

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas específicas do STF ou STJ sobre o tema, mas a jurisprudência é pacífica.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A delimitação das hipóteses de cabimento do habeas corpus preserva a racionalidade do processo penal e respeita a estrutura recursal prevista em lei, evitando-se o uso indiscriminado do remédio constitucional e mantendo sua efetividade para casos de ameaça concreta à liberdade. O entendimento impede a banalização do habeas corpus e reforça a necessidade de observância das vias recursais próprias, com potencial impacto na redução de litigiosidade artificial perante os tribunais superiores.

ANÁLISE CRÍTICA

A decisão evidencia a preocupação do STJ com a correta utilização das vias processuais, reservando o habeas corpus à tutela de liberdade ameaçada por ilegalidade manifesta. O fundamento demonstra rigor técnico, alinhando-se à jurisprudência majoritária. Como consequência prática, limita-se o acesso ao STJ por meio de habeas corpus quando houver outras medidas processuais específicas, conferindo maior segurança jurídica e previsibilidade ao sistema penal.