Limitação do fracionamento de honorários sucumbenciais via RPV exige advogado credor como exequente no polo ativo da execução
Este documento esclarece que o fracionamento do crédito dos honorários sucumbenciais para pagamento por Requisição de Pequeno Valor (RPV) só é permitido quando o advogado credor integra o polo ativo da execução, vedando tal fracionamento se apenas a parte principal figura como exequente.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
O fracionamento do crédito referente aos honorários sucumbenciais para pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV) somente é possível quando o advogado credor também compõe o polo ativo da execução, não sendo admitido o fracionamento quando apenas a parte principal figura como exequente.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão reafirma o entendimento consolidado pelo STJ no REsp Acórdão/TJSP, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, segundo o qual a possibilidade de expedição de RPV exclusivamente em nome do advogado, referente a honorários sucumbenciais, está condicionada à sua inclusão no polo ativo da execução. Se apenas a parte vencedora ajuizou a execução, sem a participação formal do causídico, o crédito dos honorários deverá ser executado conjuntamente com o principal, vedando-se, assim, o fracionamento do pagamento.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 85, §§ 15 e 17
Lei 8.906/1994, art. 23
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmula específica sobre o tema, mas a orientação decorre de precedente qualificado (REsp Acórdão/TJSP, repetitivo).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese tem relevante impacto na execução de honorários sucumbenciais contra a Fazenda Pública, pois evita o uso estratégico da execução em separado apenas para viabilizar o recebimento antecipado via RPV. A uniformização da jurisprudência contribui para a segurança jurídica e reforça a necessidade de observância da legitimidade ativa na execução. Reflete também sobre a sistemática dos pagamentos de precatórios e RPVs, resguardando o devido processo legal e prevenindo fraudes ou manipulações processuais.
ANÁLISE CRÍTICA
O fundamento jurídico privilegia a coerência e integridade do sistema processual civil, prevenindo que o fracionamento artificial da execução seja utilizado para burlar o regime de pagamentos da Fazenda Pública. A exigência de que o advogado figure no polo ativo da execução para recebimento em separado de honorários por RPV reforça a transparência e a regularidade processual, além de proteger o erário público. Por outro lado, impõe ao advogado a necessidade de diligência para sua correta habilitação no processo executivo, sob pena de preclusão do direito à percepção autônoma do crédito. No aspecto prático, a decisão delimita com precisão as hipóteses de fracionamento, dando previsibilidade e estabilidade aos pagamentos judiciais.