Limitação da Revisão Criminal para Desconstituir Decisões em Habeas Corpus pela Ausência de Natureza Condenatória

Este documento aborda a inaplicabilidade da revisão criminal para anular decisões proferidas em habeas corpus, enfatizando que tais decisões não têm natureza condenatória e que o habeas corpus visa exclusivamente proteger a liberdade de locomoção.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A revisão criminal não é cabível para desconstituir decisão proferida em sede de habeas corpus, pois esta não possui natureza condenatória, sendo instrumento voltado exclusivamente à tutela da liberdade de locomoção.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão enfatiza que a revisão criminal é meio de impugnação destinado exclusivamente ao reexame de decisões condenatórias transitadas em julgado, como previsto expressamente no CPP. O habeas corpus, por sua vez, é ação de natureza constitucional voltada à proteção da liberdade de locomoção e não resulta em provimento condenatório. Assim, não é possível utilizar a revisão criminal para questionar decisões proferidas em sede de habeas corpus, mesmo quando este é impetrado em substituição a recurso próprio.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, LXVIII (direito ao habeas corpus); art. 105, I, “e” (competência do STJ para revisão criminal de seus julgados)

FUNDAMENTO LEGAL

CPP, art. 621; Lei 8.038/1990, art. 30

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 606/STF: "Não cabe revisão criminal de decisão proferida em habeas corpus."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O entendimento reforça a autonomia e limites dos instrumentos processuais penais, evitando a utilização da revisão criminal de forma indevida e incompatível com sua finalidade legal. Tal posicionamento contribui para a segurança jurídica e para a correta delimitação das vias recursais e autônomas de impugnação no processo penal brasileiro.

ANÁLISE CRÍTICA

O fundamento jurídico é rigoroso e preserva a lógica do sistema recursal. A revisão criminal, concebida como ação rescisória penal, não se compatibiliza com a natureza do habeas corpus, que não produz efeitos condenatórios. A decisão do STJ afasta distorções hermenêuticas e preserva a coerência do sistema, além de impedir a ampliação indevida das hipóteses de revisão criminal, evitando insegurança jurídica e sobrecarga dos tribunais superiores.