Limitação da impetração de habeas corpus substitutivo de recurso próprio pelo Superior Tribunal de Justiça, admitida apenas em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia
O documento esclarece a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a não admissão do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, exceto em situações excepcionais de flagrante ilegalidade ou teratologia, destacando os critérios para sua aplicação.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
O Superior Tribunal de Justiça não admite a impetração de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) veda a utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso ordinário previsto na legislação processual penal. A medida busca preservar a funcionalidade e a racionalidade do sistema recursal, evitando o uso indiscriminado do writ para contornar as vias ordinárias, excetuando-se os casos em que se verifique flagrante ilegalidade ou situação teratológica que comprometa direitos fundamentais do paciente.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, LXVIII – Garante o habeas corpus para proteger a liberdade de locomoção, mas não o prevê como substitutivo de recursos ordinários.
FUNDAMENTO LEGAL
CPP, art. 654, §2º – Dispõe sobre a concessão de habeas corpus de ofício em caso de ilegalidade evidente.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmula específica, porém o entendimento é reiterado em diversos precedentes do STJ e STF.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A limitação ao uso do habeas corpus como sucedâneo recursal fortalece a segurança jurídica e a estabilidade do processo penal, evitando a supressão de instâncias e garantindo o respeito ao devido processo legal. O reconhecimento da possibilidade de concessão da ordem de ofício apenas em hipóteses excepcionais preserva o instrumento como remédio constitucional, sem permitir seu uso abusivo.
ANÁLISE CRÍTICA
A ratio decidendi do acórdão está alinhada com a necessidade de racionalizar o manejo dos instrumentos processuais penais. Ao impedir o uso do habeas corpus como atalho recursal, o STJ reforça a necessidade de observância dos ritos e recursos próprios, sem, contudo, afastar a tutela jurisdicional em situações de violação extrema de direitos. A consequência prática é a contenção de litigância abusiva e o fortalecimento da hierarquia recursal, com reflexos positivos na eficiência do Judiciário.