Limitação da Competência do STJ para Análise de Questões Constitucionais e Prequestionamento para o STF

Documento que esclarece a vedação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) de apreciar suposta afronta a princípios ou artigos constitucionais, destacando a competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal (STF) para tais matérias, mesmo quando utilizadas para fins de prequestionamento. Ressalta a importância do respeito à distribuição constitucional das competências entre os tribunais superiores.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Não compete ao STJ apreciar suposta afronta a princípios ou artigos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão reafirma que o exame de eventual violação a normas constitucionais é atribuição exclusiva do STF, não cabendo ao STJ manifestar-se sobre tais alegações, mesmo quando a parte busca apenas o prequestionamento para futura interposição de recurso extraordinário. O STJ limita-se ao controle da legislação infraconstitucional, conforme sua competência constitucional.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 102, III (competência do STF para julgar recurso extraordinário por ofensa à Constituição Federal).

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.022;
CPC/2015, art. 489, §1º.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmula específica, mas o entendimento é objeto de reiterada jurisprudência dos tribunais superiores.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A observância da competência constitucional do STF é essencial para a preservação do sistema federativo e da ordem jurídica processual. O STJ, ao recusar a análise de matéria constitucional, resguarda a distribuição de competências estabelecida pela Constituição, garantindo o equilíbrio entre as Cortes Superiores. Essa linha de entendimento impede a sobreposição de julgamentos e confere maior segurança e previsibilidade à atuação jurisdicional.

ANÁLISE CRÍTICA

A tese reforça a separação de competências entre STJ e STF, evitando a indevida ampliação do controle constitucional pelo STJ. Tal postura é indispensável para a racionalidade do sistema recursal e para evitar a duplicidade de exames, resguardando o Supremo como guardião último da Constituição Federal. Essa delimitação contribui para a eficiência do sistema de justiça e para a integridade das decisões judiciais.