Limitação da Aplicação da Primazia da Decisão de Mérito no Recurso de Embargos de Divergência diante de Vício Substancial segundo CPC/2015
Análise jurídica sobre a impossibilidade de complementar a fundamentação em recurso de embargos de divergência quando o vício é substancial, conforme os artigos 4º, 6º, 139, IX, 932 e 938 do CPC/2015, destacando a distinção entre vícios formais e substanciais no processo civil.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Não cabe a aplicação da primazia da decisão de mérito (CPC/2015, art. 4º, 6º, 139, IX, 932, parágrafo único e 938) para oportunizar a complementação da fundamentação do recurso de embargos de divergência quando o vício identificado é substancial, e não meramente formal, pois tal regularização somente é admitida para vícios formais.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A parte recorrente sustentou, com base nos princípios da primazia da decisão de mérito e cooperação processual, que seria possível a concessão de prazo para saneamento do vício na forma dos arts. 932, parágrafo único, e 1.029, § 3º, do CPC/2015. O STJ rechaçou a alegação, destacando que os princípios em questão não se aplicam quando há vício substancial, como a ausência de cotejo analítico e comprovação da divergência jurisprudencial. O saneamento previsto na legislação processual civil refere-se exclusivamente a vícios estritamente formais. Assim, a primazia do julgamento de mérito não pode ser invocada para afastar a exigência do preenchimento dos requisitos substanciais do recurso.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, incisos XXXV (acesso à justiça) e LV (contraditório e ampla defesa).
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 4º, art. 6º, art. 139, IX, art. 932, parágrafo único, art. 938;
Enunciado Administrativo 6/STJ.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Enunciado Administrativo 6/STJ.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A decisão do STJ é relevante ao delimitar o escopo de incidência dos princípios da primazia do mérito e da cooperação processual, impedindo sua utilização para suprir ausência de elementos essenciais à admissibilidade dos embargos de divergência. A orientação fortalece a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões, além de inibir o uso indevido dos mecanismos processuais para prolongar discussões recursais sem preenchimento dos requisitos legais.
Na prática, ressalta-se a necessidade de atenção e diligência das partes na instrução dos recursos, especialmente na demonstração do dissídio jurisprudencial, sob pena de preclusão e indeferimento liminar. A restrição da aplicação do princípio da primazia de mérito aos vícios formais contribui para a eficiência e efetividade do processo, bem como para a uniformização da jurisprudência em sentido estrito.
Do ponto de vista crítico, a decisão é adequada, pois impede que a flexibilização dos requisitos recursais comprometa o papel institucional dos tribunais superiores. O entendimento do STJ, ao vedar a regularização de vícios substanciais, atua como mecanismo de filtragem, valorizando o debate qualificado e a uniformização de teses relevantes.