Reconhecimento do direito de servidor aposentado do extinto DNER à manutenção dos proventos com base na retribuição dos servidores ativos do DNER absorvidos pelo DNIT, sucessora legal
Publicado em: 16/02/2025 AdministrativoTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
O servidor aposentado do extinto DNER, ainda que passe a integrar o quadro de inativos do Ministério dos Transportes, deve ter como parâmetro de seus proventos a retribuição dos servidores ativos do DNER absorvidos pelo DNIT, pois esta autarquia é a sucessora do DNER, não havendo razão jurídica para justificar qualquer disparidade.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A tese reafirma o princípio da isonomia e da paridade remuneratória entre servidores ativos e inativos, especialmente nas hipóteses de reestruturação administrativa e sucessão de órgãos. O entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e referendado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a transferência da responsabilidade pelo pagamento dos inativos do extinto DNER ao Ministério dos Transportes não afasta a obrigatoriedade de se equiparar os proventos dos aposentados à remuneração dos servidores ativos do DNIT, sucessor daquele órgão extinto. A solução impede que meras alterações de lotação ou de responsabilidade administrativa causem prejuízo injustificado aos servidores aposentados, cuja aposentadoria decorreu de vínculo com o órgão sucedido.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 40, §8º (redação original: art. 40, §4º)
Princípio da isonomia e garantia de revisão dos proventos de aposentadoria, na mesma proporção e data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.
FUNDAMENTO LEGAL
- Lei 8.112/90, art. 189, parágrafo único
- Lei 8.112/90, art. 224
- Lei 10.233/2001, art. 113 e art. 117
- Lei 11.171/2005 (quanto à estrutura de cargos e reajustes do DNIT)
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 359/STF: "Ressalvada a revisão prevista nas leis 3.780/60 e 4.069/62, os proventos da inatividade dos servidores públicos civis federais devem ser revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade."
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A relevância da tese reside na proteção dos direitos adquiridos dos servidores inativos frente a manobras administrativas que possam suprimir garantias remuneratórias. A aplicação do princípio da paridade impede o esvaziamento de direitos decorrentes da aposentadoria, especialmente em contextos de reorganização administrativa, extinção e sucessão de órgãos públicos. O entendimento firmado pelo STJ e referendado pelo STF fortalece a segurança jurídica e a confiança dos servidores públicos na estabilidade de seu regime previdenciário, devendo irradiar efeitos em situações análogas envolvendo sucessão de órgãos e eventual transferência da folha de pagamento dos inativos.
ANÁLISE CRÍTICA
A decisão apresenta sólida fundamentação jurídica ao alinhar-se tanto à legislação infraconstitucional quanto à Constituição Federal, reforçando o respeito ao princípio da paridade entre ativos e inativos. A argumentação afasta interpretações meramente formalistas da lotação administrativa, para privilegiar o vínculo efetivo do servidor com o órgão de origem e a natureza do direito à aposentadoria. Consequentemente, impede-se que reorganizações administrativas, que muitas vezes têm como objetivo a modernização da máquina pública, resultem em prejuízo financeiro ao servidor aposentado. Do ponto de vista prático, a decisão tem potencial para uniformizar o tratamento de situações semelhantes no âmbito da Administração Pública Federal, evitando litigiosidade e promovendo isonomia. O precedente também serve de diretriz para o julgamento de casos futuros, especialmente diante de novas extinções, fusões ou reestruturações de órgãos federais.
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