Inviabilidade do Habeas Corpus Concomitante com Recurso Próprio contra o Mesmo Ato Judicial e Violação ao Princípio da Unirrecorribilidade

Este documento aborda a impossibilidade de conhecimento do habeas corpus quando interposto simultaneamente com recurso próprio contra o mesmo ato judicial, fundamentando-se na preservação do sistema recursal e na observância do princípio da unirrecorribilidade das decisões.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

É inviável o conhecimento de habeas corpus impetrado concomitantemente com a interposição de recurso próprio contra o mesmo ato judicial, sob pena de subversão do sistema recursal e de violação ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão do Superior Tribunal de Justiça reafirma entendimento consolidado no sentido de que não é permitido o ajuizamento simultâneo de habeas corpus e de recurso próprio (como o agravo em recurso especial) contra o mesmo ato judicial. Tal prática configura estratégia processual indevida, pois busca submeter a mesma matéria à apreciação de diferentes órgãos judiciais, gerando instabilidade, risco de decisões conflitantes e afronta à lógica do sistema recursal brasileiro. O princípio da unirrecorribilidade exige que a parte escolha a via recursal adequada e, uma vez optando por ela, não pode manejar outro instrumento recursal ou ação autônoma com idêntico objeto, sob pena de preclusão consumativa.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, inciso XXXV (princípio da inafastabilidade da jurisdição), em harmonia com o sistema de recursos previsto na Constituição, e art. 105, inciso I, alínea 'e', que delimita a competência do STJ para revisão criminal e ações rescisórias, reforçando a necessidade de observância das vias processuais adequadas.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.007, §2º (preclusão consumativa), e aplicação analógica do princípio da unirrecorribilidade extraído da jurisprudência, além do CPP, art. 647 e seguintes (regulando o habeas corpus, mas não autorizando sua utilização como substitutivo de recurso).

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmula específica do STF ou STJ sobre a impossibilidade de manejo simultâneo de habeas corpus e recurso próprio, mas a orientação é consolidada em diversos precedentes, a exemplo do AgRg no HC n. Acórdão/STJ e AgRg no HC n. Acórdão/STJ, citados no próprio acórdão.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese consagrada pelo acórdão é fundamental para a segurança jurídica e racionalidade do sistema recursal, evitando decisões contraditórias e o uso abusivo de mecanismos processuais. Seu respeito garante a previsibilidade dos procedimentos judiciais e a observância do devido processo legal, impedindo que partes multipliquem demandas sobre a mesma matéria. O entendimento tende a ser cada vez mais aplicado, especialmente no contexto do aumento do volume de recursos e impetrações, promovendo eficiência e celeridade processual. O descumprimento desse princípio pode acarretar indeferimento liminar de habeas corpus e eventual responsabilização por litigância de má-fé.

ANÁLISE CRÍTICA DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS E CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS DA DECISÃO

A argumentação do acórdão é sólida e está em consonância com a jurisprudência dominante do STJ e do STF. O princípio da unirrecorribilidade visa impedir o fracionamento do exercício do direito de defesa e evitar a sobrecarga do Judiciário com múltiplas demandas idênticas. Consequentemente, a decisão reforça a necessidade de estratégia processual responsável e criteriosa por parte dos advogados, que devem escolher a via adequada à defesa dos interesses do réu. Em termos práticos, a decisão previne nulidades processuais e mantém a estabilidade do processo penal, além de servir como alerta para a advocacia acerca dos riscos de manejo inadequado de recursos e ações autônomas. Ressalta-se que a exceção a essa regra se dá apenas em hipóteses de manifesta ilegalidade ou flagrante constrangimento ilegal, o que não ficou demonstrado no caso concreto.