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Intimação válida a qualquer advogado habilitado com iguais poderes na ausência de preferência expressa do réu ou patrono, sem configuração de nulidade processual

Publicado em: 03/07/2024 CivelProcesso Civil
Este documento trata da legitimidade da intimação dirigida a qualquer advogado habilitado com poderes iguais, destacando que a ausência de indicação expressa de preferência pelo réu ou seu patrono não gera nulidade no processo. Aborda fundamentos jurídicos relativos à regularidade das comunicações processuais e a preservação da validade dos atos processuais diante da ausência de manifestação expressa sobre a preferência do destinatário da intimação.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Não configura nulidade a intimação de qualquer dos advogados habilitados com iguais poderes, na ausência de indicação expressa de preferência por parte do réu ou de seu patrono.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão do STJ enfatiza que, quando existem nos autos mais de um advogado constituído com poderes equivalentes, inexiste nulidade processual se a intimação for realizada em nome de qualquer deles, desde que não haja requerimento expresso para que as intimações sejam dirigidas a um patrono específico. O entendimento privilegia a instrumentalidade das formas e a prevenção de nulidades meramente formais que não acarretam prejuízo à defesa, em consonância com o princípio do devido processo legal. No caso específico, o próprio advogado do réu havia declarado atuação conjunta e igualitária, inexistindo, assim, violação ao direito de defesa.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, inciso LV (ampla defesa e contraditório).

FUNDAMENTO LEGAL

CPP, art. 564, III, “o” e IV (nulidades processuais e intimação dos advogados).
CPP, art. 798, § 5º (regra de intimação nos processos criminais).

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmula específica; o entendimento é jurisprudencial, conforme precedentes do STJ (HC 220138/DF, AgRg nos EDCL no REsp Acórdão/STJ).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese reforça a racionalização do processo penal, evitando nulidades que não repercutam de forma efetiva no exercício da defesa técnica. Observa-se a aplicação do princípio do pas de nullité sans grief, segundo o qual não há nulidade sem demonstração de prejuízo. Na prática, tal posicionamento inibe estratégias protelatórias e confere maior previsibilidade e celeridade aos procedimentos penais. Ademais, protege-se o réu de eventual desleixo da própria defesa, que deve, caso queira, indicar expressamente o patrono a ser intimado.


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