Interpretação do art. 3º, II, da RN ANS 63/2003: aplicação de cálculo acumulado (multiplicativo) das variações percentuais, vedada a soma aritmética — impactos a operadoras, perícias e controle judicial

Tese extraída de acórdão do STJ que determina interpretar “variação acumulada” do art. 3º, II, da RN ANS 63/2003 no sentido matemático — mediante fórmula de acumulação (capitalização) sobre a mensalidade já reajustada — e veda a soma aritmética de percentuais ou o uso de médias entre faixas etárias. A leitura preserva os limites do art. 3º, I e II (teto de 6 vezes e simetria acumulada entre faixas), coíbe manipulação de índices e qualifica a prova atuarial. Fundamento constitucional: [CF/88, art.197]. Fundamento legal: [Lei 9.656/1998, art.15]; [RN ANS 63/2003, art.3º, I e II]. Súmulas aplicáveis: Súmula 7/STJ (restrição ao reexame probatório em recurso especial) e Súmula 283/STF (efeitos do fundamento autônomo não impugnado). Consequências práticas: revisão de julgados que usaram somatório, exigência de demonstrativos atuariais com cálculo acumulado, adequação de tabelas pelas operadoras e maior previsibilidade e controle regulatório e judicial.


INTERPRETAÇÃO DO ART. 3º, II, DA RN ANS 63/2003: VARIAÇÃO ACUMULADA E VEDAÇÃO À SOMA ARITMÉTICA

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A expressão “variação acumulada” do art. 3º, II, da RN ANS 63/2003 deve ser interpretada em seu sentido matemático, apurando-se o aumento real de preço em cada intervalo por meio da fórmula de acumulação; é incorreta a soma aritmética de percentuais ou o uso de médias entre faixas etárias.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O STJ corrige a prática de somar percentuais ou calcular médias para aferir a proporção imposta pela RN 63/2003. Sendo os reajustes sucessivos, a variação deve incidir sobre a mensalidade já reajustada, razão pela qual a métrica é acumulativa. Essa leitura preserva os limites do art. 3º, I e II (teto de 6 vezes e simetria acumulada 1–7 versus 7–10), impede manipulação de índices e qualifica a prova atuarial.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

- CF/88, art. 197

FUNDAMENTO LEGAL

- Lei 9.656/1998, art. 15
- RN ANS 63/2003, art. 3º, I e II

SÚMULAS APLICÁVEIS

- Súmula 7/STJ (limites ao reexame de prova em sede especial, relevante ao retorno dos autos para recálculo)
- Súmula 283/STF (quando há fundamento autônomo não impugnado, relevante ao IRDR correlato)

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese qualifica o método de cálculo e previne decisões discrepantes. Seus reflexos incluem: revisão de julgados que aplicaram somatório, aperfeiçoamento de perícias atuariais e baliza objetiva contra cláusulas de barreira. Dá previsibilidade à precificação e reforça a fiscalização regulatória e judicial.

ANÁLISE CRÍTICA E CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS

- Fundamentos jurídicos: Coerência com a natureza financeira dos reajustes sucessivos; harmonização com os objetivos protetivos da RN 63/2003 (diluição dos aumentos e teto à última faixa).
- Argumentação: Afastamento da aritmética simples evita distorções na comparação entre intervalos (1–7 e 7–10) e coíbe alocações artificiais dos aumentos.
- Consequências: Operadoras devem adequar tabelas e notas técnicas; o Judiciário passa a exigir demonstrativos acumulados; reduz-se o espaço para aleatoriedade e abusividade sob aparência de conformidade formal.