Instrumento de Gestão do Crédito Público

Discute a delegação de competências ao Ministro da Fazenda para regulamentar o parcelamento simplificado, em consonância com o CTN.


O parcelamento simplificado é regido pelo princípio da eficiência, sendo uma liberalidade fiscal que pode ser disciplinada por atos infralegais.

Súmulas:

  • Súmula 284/STF. Fundamenta a não admissão de recurso por deficiência de fundamentação recursal.

Informações Complementares





TÍTULO:
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS PARA REGULAMENTAÇÃO DO PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO



1. INTRODUÇÃO

O parcelamento tributário é um instrumento fundamental para promover a regularização fiscal dos contribuintes. O CTN estabelece a base normativa para a gestão tributária, incluindo a possibilidade de delegação de competências para regulamentar temas como o parcelamento. Este documento analisa os limites e as implicações dessa delegação ao Ministro da Fazenda, abordando sua conformidade com os princípios do Direito Tributário.

Legislação:  

CTN, art. 155-A: Prevê normas gerais sobre parcelamento tributário.  

CF/88, art. 37: Estabelece os princípios da administração pública, incluindo a legalidade e a eficiência.  

Jurisprudência:  
Parcelamento Tributário  

Delegação Ministro da Fazenda  

Gestão Tributária CTN  


2. CTN, GESTÃO TRIBUTÁRIA, COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA, PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO

A regulamentação do parcelamento tributário é respaldada pelo CTN, que autoriza a delegação de competências para a administração tributária, permitindo maior flexibilidade na execução de políticas fiscais. O Ministro da Fazenda, dentro dos limites legais, tem a prerrogativa de detalhar critérios e procedimentos para adesão ao parcelamento simplificado, desde que respeite os princípios constitucionais e as normas gerais do CTN.

Contudo, essa delegação deve ser analisada à luz do princípio da legalidade, garantindo que a regulamentação administrativa não extrapole os limites previstos na lei. A competência administrativa não pode criar obrigações tributárias ou modificar direitos dos contribuintes sem a devida autorização legislativa, assegurando o equilíbrio entre flexibilidade administrativa e segurança jurídica.

Legislação:  

CTN, art. 155-A: Define normas gerais para parcelamento.  

CF/88, art. 37: Regula os princípios aplicáveis à administração pública.  

Jurisprudência:  
Competência Administrativa Parcelamento  

Princípio Legalidade Parcelamento Tributário  

Gestão Tributária Ministro Fazenda  


3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A delegação de competências ao Ministro da Fazenda para regulamentar o parcelamento tributário deve observar rigorosamente os limites impostos pelo CTN e pela CF/88. É essencial que a gestão tributária encontre um equilíbrio entre flexibilidade administrativa e respeito aos princípios constitucionais, promovendo segurança jurídica e eficiência fiscal.