Impugnação específica como requisito para conhecimento do agravo contra decisão de inadmissão do recurso especial e vedação à inovação recursal em agravo interno
Documento que trata da necessidade de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmite recurso especial na corte de origem, destacando que a ausência dessa impugnação impede o conhecimento do agravo e que não é possível suprir essa omissão em agravo interno, para evitar preclusão e inovação recursal indevida.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na corte de origem impede o conhecimento do agravo, não sendo possível suprir tal omissão em sede de agravo interno, sob pena de preclusão e inovação recursal indevida.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O Tribunal reforça que, para o adequado processamento do agravo em recurso especial, é indispensável que o recorrente impugne de forma específica todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. A tentativa de apresentar argumentos ou impugnações apenas em sede de agravo interno é considerada inovação recursal e não supre a omissão anterior, pois a oportunidade já se encontra preclusa. Esse entendimento preserva a regularidade procedimental e impede o manejo de recursos como via de correção de falhas processuais pretéritas.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, LIV - Princípio do devido processo legal.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 932, III
RI/STJ, art. 253, parágrafo único, I (redação dada pela Emenda Regimental n. 22/2016)
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A exigência de impugnação específica visa assegurar a efetividade do contraditório e da ampla defesa, bem como evitar a procrastinação processual e o excesso de recursos. O entendimento favorece a segurança jurídica e a racionalização da tramitação recursal. Em termos futuros, essa compreensão tende a reforçar o rigor formal no manejo dos recursos, estimulando a técnica processual adequada e prevenindo a rediscussão de matérias já preclusas, com impacto direto na celeridade e eficiência do Judiciário.
ANÁLISE CRÍTICA E OBJETIVA
A decisão é robusta do ponto de vista técnico, pois prestigia a preclusão como mecanismo essencial à ordem processual e ao respeito à sequência lógica dos atos processuais. Ao vedar a inovação recursal e exigir impugnação pontual e tempestiva, o Tribunal fortalece o princípio do devido processo legal e limita o uso de expedientes protelatórios. Essa postura contribui para a previsibilidade dos resultados processuais, consolidando a jurisprudência e aprimorando o sistema recursal brasileiro.