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Indenização proporcional do seguro DPVAT em casos de invalidez parcial permanente segundo o grau de incapacidade do beneficiário

Publicado em: 16/02/2025 CivelConsumidor
Documento que detalha a forma de pagamento da indenização do seguro DPVAT, estabelecendo que, em casos de invalidez parcial permanente, o valor será calculado proporcionalmente ao grau de invalidez do beneficiário, conforme legislação vigente.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão do Superior Tribunal de Justiça uniformiza o entendimento de que, nos casos de invalidez parcial permanente decorrente de acidente de trânsito, a indenização devida a título de seguro DPVAT deve ser calculada proporcionalmente ao grau de incapacidade verificado. Tal orientação afasta a interpretação segundo a qual o valor máximo previsto em lei seria devido independentemente da extensão da lesão sofrida, estabelecendo critério objetivo e equitativo para quantificação da indenização, em observância ao princípio da isonomia e à própria literalidade da legislação de regência.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, caput e inciso XXXV – princípio da igualdade e acesso à justiça, na medida em que se busca tratamento igualitário entre os segurados, ajustando a indenização à real extensão do dano.

FUNDAMENTO LEGAL

Lei 6.194/1974, art. 3º, II (com a redação da Lei 11.482/2007): prevê que o pagamento será de até o valor máximo, indicando a gradação conforme o grau da lesão.
Lei 6.194/1974, art. 5º, §5º (com redações sucessivas): determina a necessidade de quantificação da lesão por laudo médico-legal, com base em tabela específica.
Lei 6.194/1974, art. 3º, §1º (incluído pela Lei 11.945/2009): disciplina o enquadramento da invalidez permanente parcial como completa ou incompleta, prevendo percentuais distintos a serem aplicados conforme a repercussão das perdas anatômicas ou funcionais.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 474/STJ: "A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A fixação desta tese pelo STJ, em sede de julgamento repetitivo (CPC/1973, art. 543-C), tem importância prática e teórica relevante: padroniza a jurisprudência nacional, confere segurança jurídica aos jurisdicionados e operadores do direito, e previne decisões divergentes nas instâncias inferiores. O entendimento evita o enriquecimento sem causa do beneficiário e protege o equilíbrio atuarial do sistema DPVAT, ao mesmo tempo em que assegura indenização justa e proporcional à lesão efetivamente experimentada.

O fundamento legal e doutrinário é sólido, pois parte da interpretação literal e teleológica da expressão "até" no texto legal, conjugada com a exigência de laudo pericial que quantifique o grau da incapacidade, bem como a utilização de tabelas técnicas para evitar subjetivismos e assegurar isonomia. As consequências práticas são a adequação do valor da indenização à extensão do dano e o desestímulo à litigância baseada em interpretações maximalistas e desconectadas da realidade do dano experimentado.

Em termos de reflexos futuros, a tese consagrada pelo STJ deverá continuar orientando as decisões em todo o território nacional, inclusive no âmbito dos Juizados Especiais, fortalecendo o respeito ao precedente e à uniformização do direito, com efeitos positivos para a previsibilidade, celeridade e justiça nas relações securitárias ligadas ao seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre.


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