Indeferimento de agravo regimental por ausência de impugnação específica conforme art. 1.021, §1º, do CPC/2015 e Súmula 182/STJ
Modelo de decisão judicial que aborda a rejeição do agravo regimental devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, com base no art. 1.021, §1º, do CPC/2015 e na Súmula 182 do STJ, esclarecendo os ônus da parte recorrente para o conhecimento do recurso.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, ônus da parte recorrente, atrai a incidência do art. 1.021, §1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, não sendo possível o conhecimento do agravo regimental que deixa de enfrentar de forma clara e individualizada os fundamentos da decisão agravada.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão reitera a importância do princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o recorrente deve impugnar, de forma específica e fundamentada, todos os pontos da decisão que pretende ver reformada. O descumprimento desse ônus processual impede o conhecimento do recurso, por configurar deficiência formal insanável. Assim, a mera refutação genérica ou a ausência de enfrentamento de todos os fundamentos da decisão anterior inviabilizam o exame meritório do agravo regimental, conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, incisos XXXIV e LV – direito de petição e contraditório/processo legal.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.021, §1º – ônus do agravante de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A observância do princípio da dialeticidade é fundamental para garantir não só a efetividade do duplo grau de jurisdição, mas também a racionalidade e celeridade processual. O entendimento consolidado pela Súmula 182/STJ tem reflexos diretos na admissibilidade recursal, impondo maior rigor técnico aos recursos e evitando o congestionamento dos tribunais com recursos protelatórios ou ineptos. No contexto das reformas processuais, tal exigência revela-se essencial para a qualidade das decisões jurisdicionais e o fortalecimento da segurança jurídica.
ANÁLISE CRÍTICA
O fundamento jurídico da decisão está ancorado em sólida construção doutrinária e jurisprudencial quanto à necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento do recurso. O STJ, ao aplicar a Súmula 182/STJ, demonstra compromisso com a eficiência processual e com o respeito às regras do processo civil, coibindo práticas recursais genéricas que atrasam a prestação jurisdicional. Na prática, a exigência de fundamentação específica previne recursos meramente protelatórios e assegura à parte contrária e ao Judiciário o conhecimento claro das razões recursais, permitindo um julgamento mais célere e justo. Ressalta-se, todavia, que o rigor na admissibilidade recursal deve ser equilibrado para não restringir indevidamente o acesso à justiça, devendo ser aferido caso a caso.