Indeferimento de agravo interno por falta de pertinência entre as razões apresentadas e a fundamentação da decisão impugnada, configurando ineptidão do recurso
Modelo de decisão judicial que declara a ineptidão de agravo interno devido à ausência de conexão entre os fundamentos apresentados no recurso e aqueles constantes na decisão atacada, impedindo o conhecimento do agravo.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
É inepta a petição de agravo interno que apresenta razões completamente dissociadas da fundamentação empregada na decisão impugnada, tornando inviável o conhecimento do recurso.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão consolidou o entendimento de que a adequação das razões recursais à fundamentação da decisão recorrida é requisito essencial de admissibilidade do agravo interno. Quando as razões do recurso não enfrentam especificamente os fundamentos da decisão agravada, configura-se a inépcia da petição recursal, razão suficiente para o não conhecimento do recurso. O acórdão reafirma o dever do recorrente de impugnar de modo preciso os pontos de decisão, sob pena de preclusão e ineficácia do ato processual.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV — Devido processo legal e direito ao contraditório e à ampla defesa, que exigem a observância das formas e requisitos legais para a efetividade dos recursos processuais.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.021, § 1º — Exige que o recorrente, ao interpor agravo interno, ataque especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso.
CPC/2015, art. 932, III — Permite ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmula específica do STF ou STJ que trate, de modo expresso, da inépcia por dissociação das razões recursais no agravo interno, mas a orientação é pacificada na jurisprudência do STJ.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A relevância da tese reside na consolidação dos princípios da dialeticidade recursal e da coerência argumentativa como requisitos de admissibilidade dos recursos, especialmente no âmbito dos tribunais superiores. O entendimento reforça a necessidade de rigor técnico na elaboração de petições recursais, prevenindo recursos meramente protelatórios e promovendo a celeridade processual.
- Na prática, a decisão estimula que advogados e partes atentem para a correta impugnação dos fundamentos das decisões, sob pena de não conhecimento do recurso e possível responsabilização processual.
- Juridicamente, a tese fortalece a segurança jurídica e a efetividade do processo, ao evitar a reiteração de matérias já decididas e a sobrecarga do Poder Judiciário com recursos inadmissíveis.
- Como consequência, a jurisprudência do STJ tende a manter uma linha firme quanto ao rigor formal dos recursos, o que pode impactar diretamente a atuação dos operadores do direito nos próximos anos.
ANÁLISE CRÍTICA
O acórdão apresenta fundamentação clara e objetiva, alinhada com a moderna processualística, ao valorizar a dialeticidade recursal e o respeito ao contraditório. O não conhecimento do agravo interno por inépcia decorre não apenas da ausência de impugnação específica, mas também da dissociação total das razões recursais em relação à decisão agravada. Tal entendimento desestimula a apresentação de recursos genéricos ou meramente protelatórios, promovendo a racionalização do sistema recursal e a economia processual.
Dentre os reflexos práticos, destaca-se a necessidade de maior rigor técnico na atuação dos advogados, que deverão atentar para o conteúdo e a pertinência das razões recursais, sob pena de não verem seus recursos sequer apreciados pelo mérito. Por outro lado, a decisão contribui para o fortalecimento da efetividade e da credibilidade do sistema jurisdicional.