Inadequação do confronto entre julgados em embargos de divergência sobre o artigo 619 do CPP devido à natureza casuística dos vícios a serem analisados
Publicado em: 06/09/2024 Processo PenalTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
É inadequado o confronto, em sede de embargos de divergência, entre julgados que interpretam o art. 619 do CPP, ante a natureza casuística dos vícios de omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade, que dependem da análise fática de cada caso concreto, tornando inviável a aferição de similitude fática exigida para o conhecimento do recurso.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão destaca que a admissibilidade dos embargos de divergência exige similitude fática entre os paradigmas confrontados. Contudo, nos casos relacionados à análise de vícios processuais (omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade), tal semelhança dificilmente se verifica, pois cada situação é única em suas particularidades fáticas e processuais. Assim, embargos de divergência não se prestam à uniformização de interpretações sobre a configuração desses vícios, dada a natureza eminentemente casuística.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 105, III – Define a competência do STJ para uniformizar a interpretação da legislação federal, desde que presentes requisitos específicos, inclusive a similitude fática.
FUNDAMENTO LEGAL
CPP, art. 619 – Prevê que os embargos de declaração se destinam a sanar omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade.
CPC/2015, art. 1.043 – Dispõe sobre o cabimento dos embargos de divergência para uniformização de jurisprudência quando houver divergência entre turmas ou seções do tribunal sobre a mesma questão de direito.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas específicas sobre a matéria, mas o entendimento é reiterado na jurisprudência do STJ.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese reforça a segurança jurídica e a racionalidade na admissibilidade dos embargos de divergência, evitando o sobrecarregamento dos tribunais superiores com recursos de baixa efetividade e reduzida possibilidade de uniformização. A valorização dos aspectos fáticos específicos de cada processo fortalece o papel dos tribunais na análise de questões efetivamente controvertidas e relevantes.
ANÁLISE CRÍTICA
Ao vedar a utilização dos embargos de divergência para discussão de vícios processuais casuísticos, a decisão racionaliza a atuação dos tribunais superiores, reservando o recurso para hipóteses de real divergência de entendimento sobre questões de direito. Isso limita tentativas de prolongar indefinidamente o processo com recursos incabíveis, promovendo celeridade processual e estabilidade jurisprudencial. Entretanto, o cuidado deve ser redobrado para que não haja restrição indevida ao acesso à justiça em situações excepcionais de manifesta divergência jurídica relevante.
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