Impugnação específica como requisito para conhecimento do agravo contra decisão que inadmite recurso especial conforme art. 932, III do CPC/2015 e Súmula 182 do STJ

Documento aborda a impossibilidade de conhecimento do agravo por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentando-se no art. 932, III do CPC/2015 e na Súmula 182 do STJ. Trata-se de análise processual relativa à admissibilidade de recursos no âmbito do direito processual civil.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo, em razão da incidência do art. 932, III, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O julgado reafirma o entendimento de que, ao interpor agravo contra decisão de inadmissão de recurso especial, é indispensável que o agravante enfrente de modo específico todos os fundamentos da decisão agravada. A mera repetição dos argumentos anteriormente utilizados, sem impugnação direta das razões do não conhecimento, resulta em preclusão e não conhecimento do agravo, conforme já consolidado pela Súmula 182 do STJ.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, LV

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 932, III

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 182/STJ

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A exigência de impugnação específica aumenta o nível de responsabilidade técnica das partes e advogados, evitando a interposição de agravos meramente protelatórios. O reflexo prático é a filtragem de recursos ineficazes, promovendo maior celeridade e eficiência processual. A tese reafirma a importância de aderência estrita às razões da decisão recorrida, sendo aspecto central para a admissibilidade dos recursos excepcionais.

ANÁLISE CRÍTICA

A orientação tem respaldo na necessidade de coerência e respeito à dialeticidade recursal, princípio pelo qual o recorrente deve atacar de maneira direta e fundamentada os pontos que ensejaram a inadmissão do recurso anterior. Isso garante que os tribunais superiores sejam instados a decidir sobre questões realmente controvertidas, evitando análise de matérias processualmente superadas. Em termos práticos, a rigidez na aplicação dessa regra pode ser vista como medida de eficiência, mas requer dos advogados atenção rigorosa à técnica recursal, sob pena de perda da oportunidade de revisão em instância superior.