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Impugnação específica como requisito para conhecimento do agravo regimental conforme Súmula 182 do STJ no âmbito do novo CPC

Publicado em: 02/08/2024 Processo Civil
Documento que esclarece a exigência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada para o conhecimento do agravo regimental, fundamentado na Súmula 182 do STJ e no artigo 1.021, §1º, do CPC.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, consoante entendimento consolidado na Súmula 182 do STJ, segundo a qual "É inviável o agravo do art. 1.021, §1º, do novo CPC que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada".

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão reafirma a necessidade de observância ao princípio da dialeticidade recursal no âmbito dos recursos interpostos perante os tribunais superiores. No caso, o agravante limitou-se a reiterar argumentos já apresentados, sem rebater, de forma direta e específica, o fundamento utilizado para não conhecimento do recurso anterior (agravo em recurso especial). Tal conduta processual caracteriza a falta de impugnação específica, requisito essencial para que o recurso seja analisado em seu mérito. A ausência desse requisito atrai a incidência da Súmula 182 do STJ, tornando inviável o prosseguimento do agravo regimental.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV ("ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal"; "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes").

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.021, §1º ("na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada").

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 1.021, §1º, do novo CPC que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada".

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese reafirma a importância da técnica recursal e do ônus processual do recorrente de enfrentar de maneira concreta todos os fundamentos da decisão recorrida. Tal exigência visa garantir a racionalidade e eficiência processual, evitando a apreciação de recursos meramente protelatórios e que não contribuem para o debate jurisdicional efetivo. O entendimento consolidado pelo STJ fortalece a responsabilidade das partes e de seus procuradores na elaboração das peças recursais, com reflexos diretos na redução da litigiosidade e morosidade processual. Eventuais flexibilizações desse entendimento poderiam abrir margem para o manejo de recursos infundados, comprometendo a efetividade e a celeridade do processo.

ANÁLISE CRÍTICA

A decisão em comento revela-se tecnicamente correta e necessária à luz dos princípios processuais e da jurisprudência consolidada. Ao exigir a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, o STJ tutela não apenas a ordem processual, mas também a eficiência do Judiciário, evitando a sobrecarga causada por recursos destituídos de dialeticidade. O fundamento se mostra especialmente relevante em matéria criminal, onde a celeridade e o respeito ao contraditório são essenciais. Por outro lado, a tese também impõe um ônus argumentativo relevante à defesa, o que exige atenção e qualificação técnica dos advogados, sob pena de preclusão recursal. Consequentemente, a decisão serve de alerta à prática forense e contribui para a evolução qualitativa da atuação jurisdicional.


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