Impossibilidade de rediscussão de fatos em recurso especial com base na Súmula 7/STJ sobre litispendência em ações penais

Este documento aborda a vedação do reexame de fatos e provas em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ, destacando a inviabilidade de rediscutir o reconhecimento de litispendência entre ações penais em instâncias superiores.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

É inviável, em sede de recurso especial, a rediscussão de premissas fáticas estabelecidas nas instâncias ordinárias, nos termos da Súmula 7/STJ, especialmente quanto ao reconhecimento ou não de litispendência entre ações penais, por demandar reexame probatório.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão reitera que a análise da existência ou não de litispendência pressupõe o exame de fatos e provas, atividade reservada às instâncias ordinárias, sendo vedada em recurso especial. O Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 7/STJ, impede a revisão do acervo fático-probatório por se tratar de matéria infraconstitucional e de competência limitada, em grau de recurso especial, à análise de questões estritamente de direito.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 105, III (competência do STJ para julgar questões de direito federal infraconstitucional).

FUNDAMENTO LEGAL

CPP, art. 619
CPC/2015, art. 1.022 (por analogia, quanto à delimitação dos embargos de declaração)
Súmula 7/STJ

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A consolidação dessa tese assegura a competência das instâncias ordinárias na valoração das provas, evitando a usurpação da função instrutória pelo STJ e promovendo o respeito à estrutura do sistema recursal brasileiro. Reforça-se a necessidade de delimitação clara entre questões de fato e de direito, promovendo a racionalização do julgamento dos recursos excepcionais.

ANÁLISE CRÍTICA

A fundamentação jurídica do acórdão é robusta, protegendo a função precípua do recurso especial como instrumento de uniformização da interpretação da legislação federal, e não como nova instância de reapreciação de fatos. O respeito à Súmula 7/STJ preserva o equilíbrio federativo, a segurança jurídica e a efetividade das decisões judiciais, além de evitar a sobrecarga desnecessária dos Tribunais Superiores. Na prática, isso delimita o campo de atuação do STJ, conferindo previsibilidade e estabilidade ao sistema.