Reconhecimento da Repercussão Geral em Recurso Extraordinário: Demonstração de Questão Constitucional Relevante para Uniformização pelo STF

Documento que trata do reconhecimento da repercussão geral em recurso extraordinário, exigindo a demonstração de questão constitucional relevante com impacto social, político, econômico ou jurídico, fundamentando a necessidade de pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal para uniformizar a interpretação constitucional.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O reconhecimento da existência de repercussão geral em recurso extraordinário pressupõe a demonstração de questão constitucional relevante, com potencial para transcender os interesses subjetivos das partes e possuir impacto social, político, econômico ou jurídico amplo, demandando pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal para a uniformização da interpretação constitucional.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão em análise trata da admissibilidade da repercussão geral no âmbito do recurso extraordinário, instituto introduzido com a Emenda Constitucional nº 45/2004 e regulamentado pelo CPC/2015. A repercussão geral funciona como filtro de acesso ao STF, exigindo que a matéria discutida possua relevância que ultrapasse o interesse específico das partes envolvidas. O objetivo é racionalizar a atuação do Tribunal, reservando-lhe a apreciação de temas constitucionais com potencial de afetar a coletividade ou o sistema jurídico como um todo.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 102, §3º

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.035

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 635/STF: "Cabe ao relator, nos recursos extraordinário ou especial, apreciar o pedido de concessão de efeito suspensivo."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A fixação de critérios objetivos para o reconhecimento da repercussão geral é fundamental para a segurança jurídica e uniformidade da jurisprudência constitucional. Tal entendimento fortalece o papel do Supremo Tribunal Federal como Corte Constitucional, evitando sua sobrecarga com temas de interesse meramente individual e promovendo maior eficiência no julgamento de questões de ampla relevância. O filtro da repercussão geral tende a influenciar, no futuro, a admissibilidade de recursos extraordinários e a dinâmica processual nos tribunais de origem, exigindo maior rigor dos advogados e magistrados na qualificação das matérias recursais.

ANÁLISE CRÍTICA DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A argumentação do acórdão se ancora na necessidade de seleção criteriosa das demandas levadas ao STF, alinhando-se à função precípua do Tribunal de guardar a Constituição. O reconhecimento da repercussão geral, ao exigir demonstração de relevância jurídica, social, política ou econômica, limita o acesso ao STF, conferindo-lhe maior capacidade de resposta às demandas efetivamente constitucionais. Em termos práticos e jurídicos, a decisão fortalece a racionalidade do sistema recursal, reduz a dispersão jurisprudencial e incentiva a atuação dos tribunais inferiores como instâncias finais para questões infraconstitucionais. Destaca-se, ainda, o aprimoramento do controle de constitucionalidade difuso, ao garantir que apenas temas de ampla repercussão sejam submetidos à Corte Suprema.