?>

Reconhecimento da repercussão geral em recurso extraordinário: análise da relevância constitucional e impacto no ordenamento jurídico e coletividade

Publicado em: 16/02/2025 Constitucional
Documento que aborda os critérios para o reconhecimento da repercussão geral em recurso extraordinário, destacando a necessidade de existência de questão constitucional relevante que ultrapasse os interesses das partes e a importância da análise do impacto da decisão judicial no ordenamento jurídico e na sociedade.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

O reconhecimento da repercussão geral em recurso extraordinário pressupõe a existência de questão constitucional relevante que transcenda os interesses das partes, sendo necessária a análise criteriosa do impacto da decisão judicial no ordenamento jurídico e na coletividade.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A manifestação dos Ministros DIAS TOFFOLI e MARCO AURÉLIO evidencia que, para que um recurso extraordinário seja admitido sob a sistemática da repercussão geral, não basta a mera alegação de violação constitucional. Impõe-se avaliar se a matéria discutida possui relevância que ultrapasse o mero interesse subjetivo das partes, projetando-se sobre a ordem jurídica, a sociedade ou a administração pública. O filtro da repercussão geral busca racionalizar o acesso ao Supremo Tribunal Federal, conferindo-lhe função de corte constitucional com atuação em temas de maior amplitude.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 102, §3º: "No recurso extraordinário, o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso."

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.035, §1º: "Para efeito de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal poderá limitar-se a fundamentar a existência de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos da causa."

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas específicas sobre o tema da repercussão geral, mas a jurisprudência consolidada do STF disciplina a matéria.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A delimitação da repercussão geral como requisito de admissibilidade do recurso extraordinário reforça o papel do STF como guardião da Constituição, restringindo sua atuação a temas de efetiva relevância nacional. Tal entendimento previne a banalização do controle constitucional, racionaliza o acervo processual e promove maior segurança jurídica. O reconhecimento criterioso da repercussão geral pode repercutir em menor número de recursos admitidos, privilegiando a uniformização da interpretação constitucional em casos paradigmáticos, com potencial impacto em todo o sistema jurídico brasileiro.

ANÁLISE CRÍTICA

Os fundamentos jurídicos adotados pelo Supremo Tribunal Federal, ao exigir a demonstração da repercussão geral, revelam uma preocupação com a eficiência judicial e a seletividade dos casos a serem apreciados. A argumentação dos Ministros destaca a necessidade de se evitar o congestionamento do STF com questões de interesse meramente particular, garantindo que a Corte exerça seu papel de intérprete supremo da Constituição. Consequentemente, a decisão promove uma filtragem qualificada dos recursos, impactando não apenas a dinâmica processual, mas também a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões. O rigor na aferição da repercussão geral tende a consolidar precedentes qualificados, com efeitos vinculantes e orientação para as instâncias inferiores, repercutindo positivamente na uniformização do direito constitucional.


Outras doutrinas semelhantes


Reconhecimento da repercussão geral em recurso extraordinário com fundamento na relevância jurídica e impacto coletivo além dos interesses individuais das partes

Reconhecimento da repercussão geral em recurso extraordinário com fundamento na relevância jurídica e impacto coletivo além dos interesses individuais das partes

Publicado em: 15/02/2025 Constitucional

Documento que trata dos critérios para o reconhecimento da repercussão geral em recurso extraordinário, enfatizando a necessidade de demonstrar que a matéria possui relevância que ultrapassa os interesses subjetivos, afetando a coletividade, a ordem jurídica, a segurança jurídica ou a economia nacional.

Acessar

Reconhecimento da repercussão geral como pressuposto processual para julgamento do mérito em Recurso Extraordinário pelo STF

Reconhecimento da repercussão geral como pressuposto processual para julgamento do mérito em Recurso Extraordinário pelo STF

Publicado em: 27/04/2025 Constitucional

Documento que aborda o reconhecimento da repercussão geral como requisito indispensável para o julgamento do mérito do Recurso Extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal, destacando seu papel como pressuposto processual fundamental.

Acessar

Reconhecimento da repercussão geral como requisito para admissibilidade do recurso extraordinário em questões constitucionais relevantes

Reconhecimento da repercussão geral como requisito para admissibilidade do recurso extraordinário em questões constitucionais relevantes

Publicado em: 14/02/2025 Constitucional

Este documento trata do reconhecimento da repercussão geral como pressuposto objetivo essencial para a admissão do recurso extraordinário, destacando a necessidade de demonstrar a relevância jurídica, política, social ou econômica da questão constitucional debatida.3

Acessar