Reconhecimento da repercussão geral em recurso extraordinário: análise da relevância constitucional e impacto no ordenamento jurídico e coletividade
Publicado em: 16/02/2025 ConstitucionalTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
O reconhecimento da repercussão geral em recurso extraordinário pressupõe a existência de questão constitucional relevante que transcenda os interesses das partes, sendo necessária a análise criteriosa do impacto da decisão judicial no ordenamento jurídico e na coletividade.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A manifestação dos Ministros DIAS TOFFOLI e MARCO AURÉLIO evidencia que, para que um recurso extraordinário seja admitido sob a sistemática da repercussão geral, não basta a mera alegação de violação constitucional. Impõe-se avaliar se a matéria discutida possui relevância que ultrapasse o mero interesse subjetivo das partes, projetando-se sobre a ordem jurídica, a sociedade ou a administração pública. O filtro da repercussão geral busca racionalizar o acesso ao Supremo Tribunal Federal, conferindo-lhe função de corte constitucional com atuação em temas de maior amplitude.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 102, §3º: "No recurso extraordinário, o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso."
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.035, §1º: "Para efeito de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal poderá limitar-se a fundamentar a existência de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos da causa."
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas específicas sobre o tema da repercussão geral, mas a jurisprudência consolidada do STF disciplina a matéria.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A delimitação da repercussão geral como requisito de admissibilidade do recurso extraordinário reforça o papel do STF como guardião da Constituição, restringindo sua atuação a temas de efetiva relevância nacional. Tal entendimento previne a banalização do controle constitucional, racionaliza o acervo processual e promove maior segurança jurídica. O reconhecimento criterioso da repercussão geral pode repercutir em menor número de recursos admitidos, privilegiando a uniformização da interpretação constitucional em casos paradigmáticos, com potencial impacto em todo o sistema jurídico brasileiro.
ANÁLISE CRÍTICA
Os fundamentos jurídicos adotados pelo Supremo Tribunal Federal, ao exigir a demonstração da repercussão geral, revelam uma preocupação com a eficiência judicial e a seletividade dos casos a serem apreciados. A argumentação dos Ministros destaca a necessidade de se evitar o congestionamento do STF com questões de interesse meramente particular, garantindo que a Corte exerça seu papel de intérprete supremo da Constituição. Consequentemente, a decisão promove uma filtragem qualificada dos recursos, impactando não apenas a dinâmica processual, mas também a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões. O rigor na aferição da repercussão geral tende a consolidar precedentes qualificados, com efeitos vinculantes e orientação para as instâncias inferiores, repercutindo positivamente na uniformização do direito constitucional.
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