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Honorários Sucumbenciais em Execuções Contra a Fazenda Pública

Publicado em: 18/11/2024 Processo Civil
A decisão abordou a aplicabilidade de honorários sucumbenciais em execuções contra a Fazenda Pública, mesmo sem oposição ao cumprimento de sentença. Determinou-se que, em casos de requisição de pequeno valor (RPV), não são devidos honorários quando não houver impugnação.

Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV."

Súmulas:
Súmula 83/STJ. Estabelece que a jurisprudência consolidada do STJ impede o conhecimento do recurso especial por divergência quando a orientação do Tribunal estiver alinhada com a decisão recorrida.
Súmula 453/STF. Aplicabilidade dos princípios constitucionais em matérias relacionadas ao regime de precatórios e RPVs.

Legislação:


  1. CF/88, art. 100.
    Estabelece o regime de pagamento por precatório para dívidas da Fazenda Pública.

  2. Lei 9.494/1997, art. 1º-D.
    Determina a exclusão de honorários advocatícios em execuções não embargadas contra a Fazenda Pública.

  3. CPC/2015, art. 85, § 7º.
    Prevê a exclusão de honorários advocatícios em cumprimento de sentença que envolva precatórios não impugnados.

  4. CPC/2015, art. 534.
    Dispõe sobre o procedimento de cumprimento de sentença em obrigações da Fazenda Pública.

  5. CPC/2015, art. 535.
    Regulamenta o prazo e os procedimentos para pagamento em RPVs.


Informações complementares





TÍTULO:
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA: RPV E TESE REPETITIVA



1. INTRODUÇÃO

O debate sobre a incidência de honorários sucumbenciais em execuções contra a Fazenda Pública envolve questões de grande relevância, especialmente quando se trata de cumprimento de sentença para requisição de pequeno valor (RPV). A recente decisão proferida pelo STJ em sede de tese repetitiva consolidou o entendimento de que tais honorários não são devidos quando a Fazenda Pública não oferece impugnação, reforçando os princípios de celeridade e economia processual no âmbito do Processo Civil.

Legislação:  

CPC, art. 85: Disciplina a fixação de honorários advocatícios.  

CF/88, art. 100: Estabelece regras para precatórios e requisições de pequeno valor.  

Jurisprudência:  
Honorários RPV Fazenda Pública  

Cumprimento Sentença RPV  

STJ Tese Repetitiva RPV  


2. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, FAZENDA PÚBLICA, RPV, STJ, PROCESSO CIVIL, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, TESE REPETITIVA

A decisão do STJ em tese repetitiva reforçou o entendimento de que, em execuções contra a Fazenda Pública, os honorários sucumbenciais não são aplicáveis quando não há impugnação ao cumprimento de sentença. Essa interpretação busca equilibrar o direito dos credores com os princípios de economia processual e razoabilidade.

No contexto de requisição de pequeno valor (RPV), a ausência de controvérsia elimina a necessidade de atuação advocatícia que justifique a aplicação dos honorários. Assim, o cumprimento de sentença torna-se uma etapa meramente administrativa, sem configuração de litigiosidade que autorize a condenação da Fazenda em honorários sucumbenciais, conforme previsto no CPC.

Legislação:  

CPC, art. 85: Rege os honorários advocatícios no âmbito judicial.  

CF/88, art. 100: Define os parâmetros de pagamento das RPVs.  

Jurisprudência:  
Honorários Sucumbenciais RPV  

Fazenda Pública Honorários  

Execução RPV CPC  


3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A uniformização jurisprudencial sobre a aplicabilidade de honorários sucumbenciais em execuções contra a Fazenda Pública contribui para a segurança jurídica e eficiência processual. A exclusão desses honorários em casos de RPV sem impugnação reafirma o caráter administrativo do procedimento, privilegiando a celeridade e a economia processual.



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