Honorários Sucumbenciais em Execuções Contra a Fazenda Pública
A decisão abordou a aplicabilidade de honorários sucumbenciais em execuções contra a Fazenda Pública, mesmo sem oposição ao cumprimento de sentença. Determinou-se que, em casos de requisição de pequeno valor (RPV), não são devidos honorários quando não houver impugnação.
Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV."
Súmulas:
Súmula 83/STJ. Estabelece que a jurisprudência consolidada do STJ impede o conhecimento do recurso especial por divergência quando a orientação do Tribunal estiver alinhada com a decisão recorrida.
Súmula 453/STF. Aplicabilidade dos princípios constitucionais em matérias relacionadas ao regime de precatórios e RPVs.
Legislação:
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CF/88, art. 100.
Estabelece o regime de pagamento por precatório para dívidas da Fazenda Pública. -
Lei 9.494/1997, art. 1º-D.
Determina a exclusão de honorários advocatícios em execuções não embargadas contra a Fazenda Pública. -
CPC/2015, art. 85, § 7º.
Prevê a exclusão de honorários advocatícios em cumprimento de sentença que envolva precatórios não impugnados. -
CPC/2015, art. 534.
Dispõe sobre o procedimento de cumprimento de sentença em obrigações da Fazenda Pública. -
CPC/2015, art. 535.
Regulamenta o prazo e os procedimentos para pagamento em RPVs.