Habeas Corpus não conhecido como substitutivo de revisão criminal: análise da impossibilidade jurídica e fundamentos legais aplicáveis

Este documento aborda a decisão judicial que não admite o habeas corpus como meio substitutivo para revisão criminal, destacando os fundamentos legais que sustentam essa limitação processual e sua importância no contexto do direito penal e processual penal.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Não se conhece de habeas corpus substitutivo de revisão criminal.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo da revisão criminal quando já houver trânsito em julgado da condenação. A revisão criminal é o meio próprio para atacar decisão condenatória definitiva, de modo que a utilização do habeas corpus, nessa hipótese, caracteriza inadequação da via eleita, salvo situações de ilegalidade flagrante ou teratologia.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, LXVIII

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 966
CPP, art. 654, §2º

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas específicas sobre a inadequação do habeas corpus como substitutivo da revisão criminal, mas o entendimento é pacífico na jurisprudência do STJ e STF.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese reforça a necessidade de observância das vias processuais adequadas para postulação de tutela jurisdicional, evitando o uso distorcido do habeas corpus como instrumento de revisão de decisões definitivas, o que contribuiria para a insegurança jurídica e sobrecarga dos tribunais.

ANÁLISE CRÍTICA

A opção pelo não conhecimento do habeas corpus substitutivo de revisão criminal protege o devido processo legal e a ordem processual penal. A rigidez do entendimento busca preservar a finalidade específica de cada instrumento recursal e a estabilidade das decisões judiciais transitadas em julgado. Exceção é feita apenas diante de situações excepcionais de flagrante ilegalidade, o que mantém a via do habeas corpus como um remédio constitucional para coações manifestamente ilegais.