Fundamentação mínima exigida pelo art. 93, IX, da Constituição Federal para decisões judiciais e acórdãos quanto à análise das alegações e provas
Publicado em: 29/08/2024 Processo CivilConstitucionalTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão reafirma o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 339 de repercussão geral, segundo o qual a exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais se satisfaz com a apresentação, ainda que sucinta, das razões que embasam o julgado. Não se exige, portanto, que o magistrado aprecie de modo exaustivo todas as teses ou provas apresentadas pelas partes, tampouco que os fundamentos empregados sejam necessariamente os mais adequados do ponto de vista da parte recorrente. O importante é a existência de uma motivação suficiente para a compreensão da solução da controvérsia.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 93, IX
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 489, §1º
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas diretamente aplicáveis além do próprio Tema 339 do STF.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese tem relevância fundamental para garantir celeridade e racionalidade ao processo judicial, evitando o excesso de formalismo que poderia impedir a efetividade jurisdicional. Seu reflexo prático reside na restrição à interposição de recursos meramente insatisfeitos com a extensão ou profundidade da fundamentação, sendo suficiente que a decisão permita o controle pelas partes e pela sociedade. Futuramente, a aplicação uniforme desse entendimento pode contribuir para a redução de demandas repetitivas e para a estabilização da jurisprudência quanto ao conceito de motivação suficiente.
ANÁLISE CRÍTICA
O fundamento jurídico adotado prioriza a função racionalizante do processo e a objetividade na prestação jurisdicional, afastando o risco de eternização das discussões processuais sob o pretexto de ausência de fundamentação. Com isso, evita-se o uso abusivo de recursos e o congestionamento dos tribunais. Todavia, cabe à jurisdição garantir que a motivação, ainda que sucinta, seja apta a demonstrar que houve apreciação racional e imparcial dos argumentos centrais da controvérsia, não podendo ser meramente formal ou estereotipada, sob pena de desrespeito ao direito fundamental à fundamentação.
Outras doutrinas semelhantes

Legalidade da cobrança de tarifa mínima e parcela variável em condomínios com múltiplas unidades e hidrômetro único para serviços de saneamento
Publicado em: 10/07/2024 Processo CivilConstitucionalAnálise da licitude da metodologia de cobrança adotada em condomínios com múltiplas unidades consumidoras e hidrômetro único, que prevê tarifa mínima fixa por unidade e parcela variável conforme consumo real, fundamentada na prestação dos serviços de saneamento básico.
Acessar
Legalidade da Tarifa Mínima e Parcela Variável em Condomínios com Hidrômetro Único para Serviços de Saneamento Público
Publicado em: 10/07/2024 Processo CivilConstitucionalAnálise da licitude da cobrança da tarifa de saneamento em condomínios com múltiplas unidades consumidoras e hidrômetro único, contemplando parcela fixa (tarifa mínima) por unidade e parcela variável conforme consumo excedente, fundamentada na regulamentação dos serviços públicos de saneamento.
Acessar
Aplicação do Princípio da Insignificância em Casos de Reincidência com Mínima Ofensividade e Baixa Reprovabilidade Jurídica
Publicado em: 25/07/2024 Processo CivilConstitucionalAnálise da possibilidade de aplicação do princípio da insignificância em crimes praticados por réu reincidente, considerando os critérios de mínima ofensividade, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica, especialmente quando o valor do bem subtraído é ínfimo e o objeto é restituído rapidamente à vítima.
Acessar