TÍTULO:
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM EXECUÇÃO FISCAL
1. INTRODUÇÃO
Os honorários advocatícios desempenham um papel crucial na sistemática processual brasileira, especialmente em casos de execução fiscal. A discussão acerca da exclusão de coexecutado por ilegitimidade passiva, por meio de exceção de pré-executividade, levanta questionamentos sobre os critérios de fixação dos honorários, considerando tanto o valor da execução quanto a aplicação do princípio da equidade.
Legislação:
Lei 6.830/1980, art. 16: Rege a execução fiscal e a oposição de exceções.
CPC, art. 85: Estabelece os critérios gerais para a fixação de honorários advocatícios.
CF/88, art. 5º, LIV: Garante o devido processo legal.
Jurisprudência:
Honorários Advocatícios
Exceção Pré-Executividade
Ilegitimidade Passiva Execução
2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
A fixação dos honorários advocatícios em casos de execução fiscal envolve a aplicação de critérios objetivos e subjetivos, especialmente quando o coexecutado é excluído do polo passivo por meio de exceção de pré-executividade. A jurisprudência tem oscilado entre a adoção do valor da execução e a aplicação do princípio da equidade, considerando o grau de zelo do profissional, o tempo exigido e a complexidade da demanda.
Legislação:
CPC, art. 85, § 2º: Define os critérios objetivos para fixação de honorários.
Lei 6.830/1980, art. 16, § 2º: Trata da ilegitimidade passiva e sua implicação na execução fiscal.
CF/88, art. 133: Reconhece a indispensabilidade do advogado à administração da justiça.
Jurisprudência:
Critérios Fixação Honorários
Honorários Equidade
Honorários Execução Fiscal
3. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
A exceção de pré-executividade é uma ferramenta processual que permite ao coexecutado questionar a sua legitimidade passiva sem necessidade de garantia do juízo. Em casos de ilegitimidade passiva reconhecida, a fixação dos honorários deve considerar a proporcionalidade e a razoabilidade, especialmente em situações onde o valor da execução seja elevado em relação ao trabalho desempenhado.
Legislação:
Lei 6.830/1980, art. 16: Regula a exclusão do polo passivo na execução fiscal.
CPC, art. 85, § 8º: Prevê a possibilidade de fixação de honorários por equidade.
CF/88, art. 5º, XXXV: Garante o acesso à justiça.
Jurisprudência:
Exceção Pré-Executividade Honorários
Ilegitimidade Passiva Honorários
Honorários Razoabilidade Proporcionalidade
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A fixação de honorários advocatícios em casos de exceção de pré-executividade exige equilíbrio entre o valor da execução e o trabalho realizado pelo advogado. A aplicação do princípio da equidade é essencial para assegurar justiça remuneratória e evitar enriquecimento desproporcional, reafirmando o papel do advogado como indispensável à administração da justiça.