Extinção da Punibilidade por Hipossuficiência na Execução da Multa Penal

Discute a necessidade de comprovação de hipossuficiência para reconhecimento da extinção da punibilidade em casos de inadimplemento de multa penal.


"Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade."

Súmulas:

  • Súmula 83/STJ: Não cabe recurso especial contra decisões que seguem entendimento consolidado.
  • Súmula 482/STJ: O inadimplemento da pena de multa não impede a extinção da punibilidade.

Informações Complementares





TÍTULO:
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR INADIMPLEMENTO DA MULTA PENAL E HIPOSSUFICIÊNCIA



1. Introdução

A multa penal, embora possua caráter patrimonial, é uma sanção que integra o sistema de penas do ordenamento jurídico brasileiro. Sua aplicação está prevista no Código Penal e sua execução é disciplinada pela Lei de Execução Penal. Contudo, situações de inadimplemento suscitam debates acerca da possibilidade de extinção da punibilidade, especialmente quando o condenado demonstra hipossuficiência econômica. Este documento analisa os critérios estabelecidos pelo STJ em recursos repetitivos sobre o tema, destacando o papel da comprovação da hipossuficiência como condição essencial para a dispensa da quitação.

Legislação:

Código Penal, art. 51: Conversão de multa em dívida ativa.
Lei de Execução Penal, art. 181: Disposições sobre extinção da punibilidade.
CF/88, art. 5º: Princípios de dignidade da pessoa humana.

Jurisprudência:

Extinção de punibilidade por multa penal  

Hipossuficiência no inadimplemento penal  

STJ sobre recursos repetitivos na execução penal  


2. Extinção da Punibilidade, Multa Penal, Hipossuficiência, Execução Penal, STJ, Recursos Repetitivos

A extinção da punibilidade em razão do inadimplemento da multa penal depende da análise detalhada da situação financeira do condenado. O STJ, ao julgar recursos repetitivos, estabeleceu que a comprovação de hipossuficiência é indispensável para justificar a dispensa do pagamento. A simples ausência de recursos não é suficiente; é necessário demonstrar que o condenado não dispõe de meios legítimos para quitar a dívida.

Por outro lado, a multa penal, ao ser convertida em dívida ativa, não perde seu caráter de sanção criminal, mantendo sua natureza híbrida. Dessa forma, enquanto a execução fiscal trata a multa como dívida de valor, o inadimplemento no âmbito da execução penal pode ensejar a discussão sobre a extinção da punibilidade, desde que atendidos os requisitos legais.

Legislação:

Código Penal, art. 51: Conversão de multa em dívida ativa.
Lei de Execução Penal, art. 181: Regras para extinção da punibilidade.
CF/88, art. 5º: Dignidade da pessoa humana.

Jurisprudência:

Extinção da punibilidade por multa  

Hipossuficiência econômica na execução  

Recursos repetitivos e multa penal no STJ  


3. Considerações Finais

A aplicação da extinção da punibilidade em casos de inadimplemento da multa penal exige a observância de critérios rigorosos, especialmente a comprovação da hipossuficiência econômica. O objetivo é assegurar a proporcionalidade e a dignidade humana, sem comprometer a eficácia da sanção penal. O entendimento consolidado pelo STJ reforça a necessidade de um equilíbrio entre a proteção ao condenado em situação de vulnerabilidade e a efetividade das penas impostas.