Exclusão dos créditos garantidos por cessão fiduciária da recuperação judicial, mesmo sem individualização ou registro, com fundamentação jurídica detalhada
Publicado em: 13/08/2024 Processo CivilEmpresaTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Os créditos garantidos por meio de cessão fiduciária, ainda que não individualizados ou destituídos de registro, não se submetem aos efeitos da recuperação judicial.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão ratifica a orientação jurisprudencial do STJ segundo a qual os créditos constituídos via cessão fiduciária, independentemente de sua individualização ou registro, são excluídos dos efeitos da recuperação judicial. Tal posicionamento busca preservar a segurança jurídica e a função da garantia fiduciária, afastando-os do regime de suspensão e novação impostos aos créditos sujeitos à recuperação, em proteção aos interesses do credor fiduciário.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, inciso II – Princípio da legalidade, que impõe a observância do regime legal das garantias e contratos, e art. 170, caput e inciso III – Princípios da ordem econômica, da propriedade e da livre iniciativa.
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Não há súmulas específicas do STJ ou STF diretamente relacionadas, mas a orientação é consolidada em precedentes do STJ.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O entendimento assegura maior previsibilidade e confiança ao instituto da cessão fiduciária, estimulando o crédito e a circulação de riquezas no mercado financeiro. A exclusão desses créditos do regime da recuperação judicial resguarda os interesses dos credores fiduciários e reforça o papel das garantias reais no sistema econômico. Entretanto, pode gerar questionamentos quanto à proteção dos interesses da empresa em crise e de seus demais credores, exigindo equilíbrio entre a preservação da empresa e o respeito às garantias contratuais. A tendência é de manutenção desse posicionamento, salvo eventual alteração legislativa.
ANÁLISE CRÍTICA
O fundamento jurídico está ancorado na interpretação sistemática da Lei 11.101/2005 e da legislação especial sobre garantias fiduciárias. O acórdão privilegia a segurança jurídica dos negócios, ao mesmo tempo em que delimita o alcance da recuperação judicial. Do ponto de vista prático, tal orientação favorece o acesso ao crédito e a confiança dos agentes econômicos, porém pode limitar a eficácia do instituto da recuperação judicial e a proteção do interesse coletivo dos credores. O equilíbrio entre os interesses do devedor e do credor fiduciário permanece como desafio no contexto do direito recuperacional brasileiro.
Outras doutrinas semelhantes

Cessão de créditos relativos à devolução do empréstimo compulsório sobre consumo de energia elétrica e aplicação das normas do Código Civil de 2002
Publicado em: 16/02/2025 Processo CivilEmpresaAnálise jurídica sobre a possibilidade de cessão a terceiros dos créditos decorrentes da obrigação de devolução do empréstimo compulsório incidente sobre o consumo de energia elétrica, destacando a ausência de impedimento legal expresso e a aplicação das normas do Código Civil de 2002, especialmente o artigo 286, que regula a cessão de créditos no direito privado.
Acessar
Análise Jurídica sobre a Cessão de Créditos Decorrentes da Devolução do Empréstimo Compulsório da ELETROBRÁS com Fundamentação no Art. 286 do Código Civil
Publicado em: 16/02/2025 Processo CivilEmpresaDocumento que examina a possibilidade legal de cessão a terceiros dos créditos relativos à devolução do empréstimo compulsório da ELETROBRÁS, destacando a ausência de impedimento legal expresso e a prevalência da regra da disponibilidade do direito de crédito conforme o artigo 286 do Código Civil de 2002.
Acessar
Legitimidade do cessionário de contrato de participação financeira para ajuizamento de ação de complementação de ações com base em direito expresso ou tácito à subscrição de ações
Publicado em: 21/05/2025 Processo CivilEmpresaDocumento aborda a legitimidade do cessionário de contrato de participação financeira para propor ação de complementação de ações, condicionada à existência de direito expresso ou tácito à subscrição, conforme entendimento das instâncias ordinárias. Trata-se da análise jurídica sobre a titularidade e condições para exercício do direito à subscrição de ações em contratos de cessão.
Acessar