?>

Exclusão de Feriados Oficiais na Contagem de Prazos Processuais com Base em Divulgação do Órgão Jurisdicional Competente

Publicado em: 16/08/2024 Processo Civil
Modelo que estabelece a exclusão dos dias considerados feriados na contagem dos prazos processuais, mesmo que não previstos em lei, desde que oficialmente divulgados pelo órgão jurisdicional competente.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A contagem de prazos processuais deve excluir os dias considerados feriados, ainda que tais datas não estejam expressamente previstas em lei, bastando a divulgação oficial pelo órgão jurisdicional competente.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão reconheceu que datas como a segunda e terça-feira de carnaval, quando declaradas feriado por portaria do tribunal, devem ser excluídas da contagem do prazo processual, não se admitindo a intempestividade do recurso protocolado no primeiro dia útil subsequente. Tal entendimento reforça a necessidade de observância das comunicações oficiais dos tribunais, garantindo segurança jurídica às partes quanto ao correto cômputo de prazos.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, XXXV (princípio do acesso à justiça e do devido processo legal).

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 219 (contagem dos prazos em dias úteis); art. 224, §1º (exclusão de feriados).

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmula específica sobre o ponto, mas o entendimento é consolidado em precedentes do STJ.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese reafirma o compromisso do Judiciário com a segurança jurídica e a proteção do direito de recorrer, evitando decisões sumárias de intempestividade que desconsiderem feriados localmente reconhecidos. O reflexo prático é a necessidade de constante atenção às portarias e comunicados dos tribunais, o que pode impactar na rotina dos operadores do direito e na previsibilidade dos prazos processuais.

ANÁLISE CRÍTICA

A argumentação do acórdão é consistente ao valorizar o princípio da legalidade e da boa-fé processual. A exigência de respeito aos feriados declarados oficialmente coíbe decisões arbitrárias e assegura o equilíbrio da relação processual. A consequência prática é positiva, pois previne a anulação de atos processuais por erro material na contagem de prazo, favorecendo o acesso à justiça.


Outras doutrinas semelhantes


Exclusão de feriados locais e institucionais na contagem de prazos processuais para aferição da tempestividade dos recursos

Exclusão de feriados locais e institucionais na contagem de prazos processuais para aferição da tempestividade dos recursos

Publicado em: 16/08/2024 Processo Civil

Modelo que esclarece a exclusão dos dias considerados feriados locais ou instituídos pelo Tribunal na contagem dos prazos processuais, garantindo a correta aferição da tempestividade dos recursos judiciais.

Acessar

Definição de feriados locais para comprovação da tempestividade recursal incluindo datas específicas sem previsão de feriado nacional

Definição de feriados locais para comprovação da tempestividade recursal incluindo datas específicas sem previsão de feriado nacional

Publicado em: 17/07/2024 Processo Civil

Documento que estabelece a consideração de feriados locais, como segunda-feira de carnaval, quarta-feira de cinzas, dias da Semana Santa anteriores à Sexta-Feira da Paixão, Corpus Christi e Dia do Servidor Público, para fins de comprovação da tempestividade em recursos judiciais, destacando a inexistência de previsão de feriado nacional para essas datas.

Acessar

Agravo regimental intempestivo na Defensoria Pública: análise da contagem do prazo recursal em processo penal e aplicação da contagem em dobro prevista em lei

Agravo regimental intempestivo na Defensoria Pública: análise da contagem do prazo recursal em processo penal e aplicação da contagem em dobro prevista em lei

Publicado em: 24/07/2024 Processo Civil

Modelo aborda a declaração de intempestividade do agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias, discutindo a contagem do prazo recursal para a Defensoria Pública no processo penal, destacando a contagem em dobro e início a partir da intimação eletrônica.

Acessar