Esclarecimento sobre a possibilidade de correção de contradição interna em decisões judiciais por meio de embargos de declaração, diferenciando discordância e divergência jurisprudencial
Publicado em: 27/09/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A contradição sanável por embargos de declaração deve ser interna ao julgado, caracterizando-se pela desarmonia entre as premissas e a conclusão da decisão, não sendo suficiente a simples discordância entre a decisão e o entendimento da parte ou divergência em relação a outras decisões judiciais.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A tese reafirma entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça de que os embargos de declaração constituem instrumento para sanar vícios internos no julgado, tais como contradições, omissões ou obscuridades, desde que esses vícios estejam presentes entre a fundamentação e a conclusão da própria decisão. Não se admite o manejo dos embargos para rediscutir o mérito da decisão ou para corrigir eventuais divergências interpretativas entre o entendimento do órgão julgador e a parte recorrente.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, XXXV (princípio da inafastabilidade da jurisdição e garantia do devido processo legal).
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.022, I e II (cabimento dos embargos de declaração para sanar obscuridade, contradição ou omissão no julgado);
CPP, art. 619 (possibilidade de embargos de declaração em matéria penal para sanar omissão, contradição ou obscuridade).
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmula específica, mas a jurisprudência consolidada do STJ e STF reflete o entendimento acima.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A definição clara dos limites dos embargos de declaração evita o uso abusivo do recurso para procrastinação processual e assegura a efetividade da prestação jurisdicional. A correta compreensão da natureza do vício sanável por embargos contribui para a racionalização dos recursos e para evitar a sobrecarga dos tribunais com questões meramente protelatórias. A tese é relevante para delimitar a atuação das partes e preservar a segurança jurídica, podendo influenciar na uniformização da jurisprudência relativa à matéria recursal.
ANÁLISE CRÍTICA
O fundamento jurídico da decisão é sólido, pois preserva a finalidade dos embargos de declaração como instrumento de correção do julgado, não como meio de reexame do mérito. Tal entendimento fortalece a função integrativa dos embargos e desestimula a litigância de má-fé, protegendo o sistema recursal contra manobras protelatórias. A consequência prática é a limitação da possibilidade de modificação de decisões por vias inadequadas, garantindo maior estabilidade às decisões judiciais e incentivando o correto manejo dos recursos pelas partes.
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