Decisão sobre a impossibilidade de agravo ao STJ contra negativa de seguimento a recurso especial com base no art. 1.030, I, "b", do CPC/2015 e orientação sobre agravo interno na instância originária

Documento esclarece que não cabe agravo ao Superior Tribunal de Justiça contra decisão que nega seguimento a recurso especial fundamentada no art. 1.030, I, "b", do CPC/2015, por estar o acórdão em conformidade com entendimento consolidado em recurso repetitivo, indicando como recurso cabível o agravo interno na Corte de segundo grau, finalizando a controvérsia na instância de origem.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Não cabe agravo ao Superior Tribunal de Justiça contra decisão que, com base no art. 1.030, I, "b", do CPC/2015, nega seguimento a recurso especial por estar o acórdão recorrido em conformidade com entendimento firmado em recurso repetitivo; o recurso cabível é o agravo interno perante a Corte de segundo grau, encerrando-se a discussão na instância de origem.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão analisada deixa claro que, quando a negativa de seguimento ao recurso especial se fundamenta na aderência do acórdão recorrido a tese repetitiva do STJ, o único recurso cabível é o agravo interno, a ser dirigido ao próprio tribunal local. Não se admite a interposição de agravo ao STJ nessas hipóteses, consolidando a orientação de que o tema já se encontra pacificado, e a discussão se esgota na instância de origem. Tal entendimento impede o prolongamento indevido da controvérsia e resguarda a autoridade das teses firmadas em sede de recursos repetitivos.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 93, IX – Princípio da motivação das decisões e observância do devido processo legal.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.030, I, "b" e § 2º

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas diretamente aplicáveis, porém a orientação é reiterada em jurisprudência consolidada do STJ.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A fixação deste entendimento racionaliza o sistema recursal, evitando a sobrecarga da instância superior com recursos manifestamente inadmissíveis e conferindo efetividade às decisões em recursos repetitivos. O precedente contribui para a celeridade processual e traz maior segurança jurídica quanto à definição da via recursal adequada, promovendo o respeito ao princípio da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII). No futuro, tal orientação tende a consolidar o papel dos tribunais locais como última instância na aplicação de precedentes qualificados do STJ.

ANÁLISE CRÍTICA E OBJETIVA

O acórdão demonstra rigor técnico ao limitar o cabimento do agravo ao STJ, privilegiando a estabilidade e a uniformidade jurisprudencial. A argumentação jurídica é fundada na interpretação teleológica do art. 1.030 do CPC/2015, que visa otimizar a tramitação dos recursos e evitar duplicidade de análise sobre matéria já pacificada. Como consequência prática, as partes devem atentar-se à correta identificação da via recursal, sob pena de incorrer em erro grosseiro e ver seus recursos rejeitados liminarmente. O entendimento também inibe a litigância temerária, valorizando a força vinculante dos precedentes qualificados e promovendo uma jurisdição mais eficiente e acessível.