Entendimento sobre negativa de prestação jurisdicional e a suficiência da fundamentação implícita pelo Tribunal de origem na análise das questões relevantes da controvérsia
Publicado em: 11/07/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Não configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem analisa, ainda que de forma implícita ou fundamentada de modo suficiente, as questões relevantes para a solução da controvérsia, não estando obrigado a rebater individualmente cada argumento das partes.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão consolidou o entendimento de que a prestação jurisdicional adequada se verifica quando o órgão judicante enfrenta as questões essenciais ao deslinde da lide, seja de forma expressa ou implícita. A mera insatisfação da parte com o resultado do julgamento não configura, por si só, omissão, contradição ou obscuridade apta a ensejar embargos de declaração. Ademais, não há obrigatoriedade de enfrentamento pormenorizado de todos os argumentos expostos pelas partes, desde que a fundamentação permita compreender os motivos da decisão.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 93, IX – Exige que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, mas não há determinação de análise exaustiva de todos os argumentos.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 489 – Requisitos essenciais da sentença e fundamentação.
CPC/2015, art. 1.022 – Hipóteses de cabimento dos embargos de declaração.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas específicas diretamente aplicáveis a essa tese, mas a orientação é pacificada na jurisprudência do STJ.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Trata-se de tese fundamental para a eficiência processual e para evitar a interposição abusiva de embargos de declaração, trazendo maior segurança jurídica e previsibilidade às decisões judiciais. O entendimento permite que o Judiciário concentre-se na análise dos pontos realmente essenciais, evitando o formalismo excessivo e o prolongamento indevido do processo. Futuramente, a manutenção desta orientação tende a fortalecer a racionalidade e a celeridade processuais.
ANÁLISE CRÍTICA
O fundamento jurídico da decisão é sólido, privilegiando o princípio da instrumentalidade das formas e a efetividade processual. A clara distinção entre insatisfação das partes e vício na prestação jurisdicional contribui para a estabilidade do sistema recursal. Consequentemente, restringe-se o uso dos embargos de declaração aos casos realmente previstos em lei, evitando sua utilização como meio de rediscussão do mérito e atribuindo maior valor à fundamentação suficiente e coerente.
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