Embargos de Divergência para Uniformização da Jurisprudência com Base no CPC/2015 Art. 1.043 e RISTJ Art. 266, Demonstrando Similitude Fática e Jurídica entre Acórdãos Confrontados
Modelo de Embargos de Divergência destinado à uniformização da jurisprudência do Tribunal, fundamentado na demonstração da similitude fática e jurídica entre acórdãos conflitantes, conforme CPC/2015, art. 1.043, §4º, e RISTJ, art. 266. Inclui orientações para o cotejo analítico das circunstâncias que evidenciem casos similares julgados por órgãos fracionários.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Os Embargos de Divergência têm por finalidade uniformizar a jurisprudência do Tribunal quando houver teses conflitantes exaradas por seus órgãos fracionários no julgamento de casos similares. Para tanto, é imprescindível a demonstração da similitude fática e jurídica entre os acórdãos confrontados, exigindo-se o cotejo analítico das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem tais casos, conforme disposto no CPC/2015, art. 1.043, §4º e no RISTJ, art. 266, caput.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão reitera que os embargos de divergência não constituem mecanismo genérico de reapreciação de matéria jurídica, mas instrumento processual voltado à correção de dissenso jurisprudencial fundado em identidade de situações de fato e de direito. Assim, o recorrente deve realizar cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o paradigma, destacando elementos concretos que demonstrem a existência de divergência sobre os mesmos pressupostos, sob pena de não conhecimento do recurso.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 93, IX (princípio da motivação das decisões judiciais e garantia do devido processo legal).
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.043, §4º
RISTJ, art. 266, caput
SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)
Não há súmulas específicas diretamente incidentes sobre o tema, porém a jurisprudência consolidada do STJ orienta-se no mesmo sentido do entendimento firmado.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A exigência de demonstração objetiva da similitude fática e jurídica, mediante cotejo analítico, tem relevante impacto prático na sistemática recursal do STJ, evitando o manejo de embargos de divergência como mecanismo meramente protelatório. A rigorosidade procedimental fortalece a segurança jurídica e a eficiência do sistema de precedentes, além de preservar o papel uniformizador do Tribunal Superior. No plano futuro, a manutenção desse entendimento tende a conter a multiplicidade de recursos infundados e a aprimorar o debate jurídico com foco em situações efetivamente idênticas, contribuindo para a coerência e estabilidade jurisprudencial.
ANÁLISE CRÍTICA
A decisão é juridicamente adequada ao conferir efetividade ao escopo dos embargos de divergência, limitando seu manejo a hipóteses de real dissenso sobre situações análogas. Sob o prisma processual, o rigor na demonstração da similitude impede a perpetuação de controvérsias já pacificadas e prestigia a racionalização do sistema recursal. Materialmente, reforça-se o respeito à formação de precedentes qualificados, limitando a atuação do Tribunal às hipóteses em que há efetivo conflito jurisprudencial. Consequentemente, a decisão evita o congestionamento da Corte e assegura maior celeridade à prestação jurisdicional. O entendimento, portanto, revela-se consistente com os objetivos de segurança jurídica, eficiência e isonomia no tratamento das demandas recursais.