Embargos de Divergência no STJ: Limitações na Impugnação de Arestos em Recursos Especiais e Vedação em Ações Originárias e Outros Embargos

Análise jurídica sobre a cabibilidade dos embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça, destacando que são permitidos apenas contra acórdãos em recurso especial, vedando-se sua utilização em ações originárias ou contra outros embargos de divergência. Fundamentação legal e regimental que delimita o alcance dessa ferramenta processual.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Os embargos de divergência, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, somente são cabíveis para impugnar acórdãos proferidos em recurso especial, inexistindo previsão legal ou regimental que possibilite sua interposição contra aresto proferido no âmbito de ações originárias ou de outros embargos de divergência.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão reafirma entendimento consolidado no STJ quanto à natureza e ao cabimento dos embargos de divergência, instrumento recursal que visa uniformizar a jurisprudência interna do Tribunal. Conforme o voto, tais embargos possuem cabimento restrito à hipótese em que há divergência entre órgãos fracionários do Tribunal em sede de recurso especial. Não se admite, portanto, a utilização dos embargos de divergência para impugnar decisões oriundas de ações originárias (como ação rescisória, conflito de competência, homologação de sentença estrangeira, etc.) ou de outros embargos de divergência. O fundamento reside tanto no texto do CPC/2015 quanto no Regimento Interno do STJ, sendo reiteradamente ratificado pela jurisprudência.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 105, III – Competência do STJ para julgar recursos especiais, sendo esta a base para o cabimento dos embargos de divergência apenas em relação a tais recursos.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.043, caput e incisos I e III – Dispõe expressamente sobre o cabimento dos embargos de divergência apenas contra acórdãos proferidos em recurso especial ou recurso extraordinário.
Regimento Interno do STJ, art. 266 – Limita o cabimento dos embargos de divergência a acórdãos proferidos em recurso especial.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmula específica do STF ou STJ sobre o tema, mas o entendimento está consolidado na jurisprudência e reiterado em diversos precedentes citados no voto.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A correta delimitação do cabimento dos embargos de divergência é fundamental para garantir a segurança jurídica e a celeridade processual, evitando a interposição de recursos manifestamente incabíveis e a perpetuação de litígios sem amparo no ordenamento jurídico. A decisão reflete uma leitura sistemática e rigorosa da legislação processual, preservando a competência institucional do STJ como corte uniformizadora do direito federal.
No plano prático, a tese impede a utilização indevida de embargos de divergência como mecanismo protelatório ou de revisão ampliada de decisões tomadas em sede de ações originárias, reforçando a estabilidade dos julgados e a previsibilidade dos procedimentos recursais.
Ressalte-se, ainda, que a manutenção desse entendimento contribui para o desafogamento dos Tribunais Superiores, restringindo o debate recursal às hipóteses verdadeiramente excepcionais e necessárias à uniformização da jurisprudência federal.
Por fim, a clareza e a objetividade do acórdão, amparada em vasta jurisprudência e na literalidade dos dispositivos legais, revelam argumentação sólida e coerente, com consequências práticas diretas na racionalização e efetividade do processo judicial brasileiro.