Embargos de divergência no STJ: limitação à impugnação de acórdãos em recurso especial e vedação contra decisões em outros embargos ou ações originárias

Análise da impossibilidade de interposição de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça contra acórdãos proferidos em embargos de divergência ou ações originárias, ressaltando sua aplicação restrita a decisões em recurso especial conforme previsão legal e regimental.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Os embargos de divergência no âmbito do Superior Tribunal de Justiça somente são cabíveis para impugnar acórdãos proferidos em recurso especial, inexistindo previsão legal ou regimental que possibilite sua interposição contra acórdão proferido em outros embargos de divergência ou em ações originárias.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão do STJ reafirma entendimento consolidado no sentido de que o recurso de embargos de divergência tem cabimento restrito, sendo admissível tão somente para uniformizar a jurisprudência interna de seus órgãos fracionários, quando houver divergência entre acórdãos proferidos em sede de recurso especial. Não se admite, assim, o manejo de embargos de divergência para atacar decisões proferidas em outros embargos de divergência ou em classes processuais diversas, como ações originárias ou conflitos de competência. Tal restrição decorre da interpretação literal e sistemática do CPC/2015, art. 1.043, bem como do Regimento Interno do STJ, que não preveem essa possibilidade.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 105, III – Competência do Superior Tribunal de Justiça para julgar, em recurso especial, as causas decididas pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou houver divergência na interpretação de lei federal.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.043, caput e incisos I e III
RISTJ, art. 266, caput

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas específicas sobre o tema, porém a jurisprudência consolidada do STJ reforça a limitação do cabimento dos embargos de divergência (v.g., EDcl nos EDv nos EDcl nos EREsp Acórdão/STJ, EDv nos EDcl na SEC Acórdão/STJ).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A relevância da tese reside em assegurar a estabilidade, coerência e integridade da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, evitando a multiplicidade de recursos e garantindo a racionalidade do sistema recursal. A limitação do cabimento dos embargos de divergência previne interposição recursal temerária e contribui para a celeridade processual, respeitando os princípios da instrumentalidade das formas e da fungibilidade recursal. Possíveis reflexos futuros incluem o aprimoramento da técnica recursal e a uniformização dos procedimentos internos dos tribunais superiores, fortalecendo a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões.

ANÁLISE CRÍTICA SOBRE OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A argumentação do acórdão é clara e rigorosa, alicerçada em interpretação literal e teleológica dos dispositivos legais e regimentais pertinentes. O STJ, ao negar cabimento aos embargos de divergência fora das hipóteses expressamente previstas, prestigia o princípio da legalidade e da taxatividade recursal. Do ponto de vista prático, a decisão desestimula a utilização indevida dos embargos de divergência como expediente protelatório e reforça a função do recurso como instrumento de uniformização da jurisprudência, e não como via recursal generalista. A manutenção desse entendimento é fundamental para o bom funcionamento do sistema de precedentes e para a racionalização do acesso aos tribunais superiores.