Limitação do confronto de teses jurídicas em embargos de divergência no CPC/2015 exclui julgados de ações constitucionais como habeas corpus e mandado de segurança

Este documento esclarece que, conforme o CPC/2015, os embargos de divergência devem confrontar apenas decisões originárias ou de recursos, não podendo utilizar como paradigma julgados de ações constitucionais como habeas corpus, mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Mesmo sob a vigência do CPC/2015, o confronto de teses jurídicas objeto dos embargos de divergência está limitado àquelas oriundas do julgamento de recursos e ações de competência originária. Desse modo, não podem servir como paradigma os julgados proferidos em ações constitucionais, como habeas corpus, mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão consolida o entendimento de que, para fins de admissibilidade dos embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça, o acórdão paradigma deve necessariamente advir do julgamento de recursos ou ações originárias, excluindo-se aqueles oriundos de ações constitucionais. A razão dessa restrição reside na natureza diferenciada das ações constitucionais, cujo procedimento, objeto e finalidade não se equiparam aos recursos ordinários e ações originárias, tornando inadequado o cotejo de teses para efeito de uniformização jurisprudencial nessa via.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, LV — Princípio do contraditório e da ampla defesa, que orienta a admissibilidade e o processamento dos recursos, inclusive os embargos de divergência.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.043, §1º — Limita o cabimento dos embargos de divergência à divergência de teses jurídicas oriundas do julgamento de recursos e ações originárias.
RISTJ, art. 266, §1º — Dispõe sobre os requisitos e limites para a oposição de embargos de divergência no âmbito do STJ.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 315/STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese firmada pelo STJ tem relevância significativa para a segurança jurídica e para a racionalização do sistema recursal, prevenindo a utilização indevida dos embargos de divergência em hipóteses não previstas em lei. O entendimento reforça a uniformização da jurisprudência quanto à natureza das decisões que podem ser confrontadas nessa via, evitando a proliferação de recursos infundados e contribuindo para a adequada delimitação das competências do Tribunal. Possíveis reflexos futuros incluem a restrição de debates acerca da admissibilidade de paradigmas em embargos de divergência, bem como a redução da litigiosidade processual em torno desse tema.

ANÁLISE DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS, ARGUMENTAÇÃO, E CONSEQUÊNCIAS

O acórdão apresenta argumentação coerente e alinhada à jurisprudência consolidada do STJ, especialmente ao enfatizar a distinção entre o regime dos recursos ordinários e das ações de competência originária e o das ações constitucionais. A fundamentação legal é precisa, com correta aplicação do CPC/2015 e do RISTJ. Do ponto de vista prático, a decisão impede que teses fixadas em habeas corpus e outras ações constitucionais sejam usadas como parâmetro para a uniformização de jurisprudência via embargos de divergência, o que preserva a especificidade de tais ações e evita distorções no sistema recursal. Juridicamente, consolida-se a compreensão de que a uniformização jurisprudencial deve ocorrer em hipóteses de efetiva similitude de procedimentos e de fundamentos, garantindo a isonomia e previsibilidade das decisões judiciais.