Embargos de Declaração por Contradição Interna no Julgado: Fundamentação e Limites Jurídicos para sua Admissibilidade
Publicado em: 05/09/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A contradição que autoriza os embargos de declaração é aquela interna ao julgado, entre seus próprios termos, e não a contradição entre o julgado e a lei, a jurisprudência, as provas dos autos ou o entendimento da parte.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão consolida entendimento reiterado do Superior Tribunal de Justiça de que os embargos de declaração têm função específica e restrita no processo judicial: apenas se prestam ao esclarecimento de obscuridade, contradição interna, omissão ou erro material existente na própria decisão embargada. Não se admite, assim, o manejo desse recurso para discutir supostas contradições entre a decisão e dispositivos legais, precedentes judiciais ou elementos probatórios, tampouco para manifestar inconformismo da parte vencida.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, XXXV — Princípio da inafastabilidade da jurisdição, garantindo o acesso à justiça, mas não legitimando o uso inadequado dos meios recursais.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.022 — Disciplina os requisitos e hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, delimitando-os à existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 98/STJ: “Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório.” (ressalta a finalidade adequada dos embargos de declaração, não a rediscussão de mérito)
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A delimitação do cabimento dos embargos de declaração é fundamental para garantir a segurança jurídica e a eficiência processual, evitando o prolongamento indevido do litígio por meio de recursos meramente protelatórios ou inadequados. O entendimento consolidado pelo STJ contribui para a racionalização do sistema recursal, reservando o uso dos embargos de declaração para hipóteses estritamente previstas em lei. A manutenção dessa orientação tende a coibir práticas abusivas e reforçar a estabilidade das decisões judiciais, com reflexos positivos na celeridade e previsibilidade dos processos.
ANÁLISE CRÍTICA
A tese reafirma a função instrumental e limitada dos embargos de declaração no processo civil, sendo inadmissível sua utilização como sucedâneo recursal para modificação do mérito da decisão. O fundamento jurídico é sólido, encontrando respaldo expresso no CPC/2015, art. 1.022 e em reiterados precedentes do STJ. Do ponto de vista prático, a decisão contribui para evitar o uso desvirtuado do recurso, resguardando o equilíbrio entre a ampla defesa e a efetividade da prestação jurisdicional. Todavia, resta claro que, em situações excepcionais em que o erro material ou omissão possa influenciar o resultado do julgamento, o cabimento dos embargos permanece preservado, não se confundindo com a mera irresignação da parte.
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