Embargos de Declaração por Contradição Interna: Fundamentação Jurídica para Correção de Julgado com Inadequação Lógica entre Fundamentação e Conclusão
Publicado em: 08/08/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração é a contradição interna, caracterizada pela inadequação lógica entre a fundamentação e a conclusão do julgado, não se confundindo com a mera discordância do embargante quanto ao resultado da decisão.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O julgado esclarece que apenas a contradição interna, ou seja, aquela que compromete a coerência lógica entre os fundamentos e o dispositivo da decisão, enseja a oposição dos embargos de declaração. Contradições externas, relativas ao inconformismo do recorrente com o mérito da decisão, não justificam a oposição dos embargos, que não se prestam ao reexame do mérito já decidido. Assim, a utilização do instrumento recursal deve se limitar à correção de vícios formais da decisão, não podendo ser utilizado como meio para manifestar simples inconformismo.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 93, IX – "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade".
FUNDAMENTO LEGAL
CPP, art. 619 – (já citado na tese anterior)
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas específicas que abordem, com exatidão, a distinção entre contradição interna e inconformismo, mas a jurisprudência consolidada do STJ e do STF deixa clara essa diferenciação.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O correto entendimento da noção de contradição interna é fundamental para a adequada aplicação dos embargos de declaração, evitando o uso indevido desse instrumento e promovendo decisões mais claras e coerentes. Tal entendimento fortalece a racionalidade processual, impedindo a perpetuação de debates infindáveis sobre o mérito já apreciado e favorecendo a estabilidade das decisões judiciais.
ANÁLISE CRÍTICA
A argumentação do acórdão é sólida e está em consonância com o entendimento dominante nos tribunais superiores. Ao restringir o conceito de contradição àquela de natureza interna, o julgado afasta expedientes protelatórios e incentiva o uso racional dos recursos. Do ponto de vista prático, essa compreensão contribui para o aumento da eficiência processual e desestimula o uso abusivo de embargos como expediente de reiteração recursal. O posicionamento, portanto, é relevante para a segurança jurídica e para o aprimoramento da prestação jurisdicional.
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