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Embargos de Declaração para Sanar Omissão, Obscuridade, Contradição ou Erro Material sem Rejulgamento da Causa

Publicado em: 05/09/2024 Processo Civil
Modelo de embargos de declaração com o objetivo de sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material em decisão judicial, destacando que não se trata de meio para rejulgamento da causa.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Destinam-se os embargos de declaração a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão reafirma o entendimento consolidado de que os embargos de declaração possuem finalidade estrita, sendo cabíveis somente para suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, conforme expressamente previsto no CPC/2015, art. 1.022. Não se prestam, portanto, à rediscussão do mérito da decisão ou ao rejulgamento da causa, vedando-se seu uso como sucedâneo recursal.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, incisos XXXV e LV (garantia de acesso à justiça e do contraditório e ampla defesa).

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.022

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 98/STJ (“Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório.”)

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A delimitação das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração contribui para a racionalização do processo judicial, evitando-se o uso indevido do recurso como meio protelatório ou para reanálise do mérito. A correta aplicação da tese fortalece a celeridade processual e a segurança jurídica, desestimulando práticas de litigância de má-fé e assegurando o regular andamento processual. Reflexos futuros incluem a manutenção de decisões estáveis e a prevenção de sobrecarga jurisdicional.

ANÁLISE CRÍTICA

O fundamento jurídico do acórdão é sólido e está em consonância com a doutrina e jurisprudência majoritária. A argumentação reforça o caráter excepcional dos embargos de declaração e a necessidade de observância estrita de seus pressupostos legais, sob pena de desvirtuamento do instituto e comprometimento da efetividade processual. Consequências práticas diretas incluem a redução de recursos procrastinatórios e a primazia da estabilidade das decisões judiciais.


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