Embargos de Declaração para Sanar Obscuridade, Contradição, Omissão ou Erro Material sem Rediscussão do Mérito da Decisão Judicial
Documento explicativo sobre a natureza e finalidade dos embargos de declaração, destacando que seu uso é restrito à correção de obscuridades, contradições, omissões ou erros materiais na decisão judicial, sem permitir a reanálise do mérito da causa.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão embargada, sendo cabíveis tão somente para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material presentes no julgado.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão reafirma o entendimento consolidado de que os embargos de declaração possuem natureza eminentemente integrativa, não podendo ser utilizados como instrumento para a simples rediscussão da matéria já decidida. Tal recurso se destina exclusivamente a suprir eventuais vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme expressamente previsto em lei e sedimentado pela jurisprudência pátria.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, incisos XXXV e LV (princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa).
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas específicas, mas a jurisprudência consolidada do STJ e STF ratifica a tese.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O correto manejo dos embargos de declaração assegura a estabilidade e segurança jurídica, evitando o uso protelatório ou desvirtuado de recursos. O entendimento impede o prolongamento indevido do processo e fortalece a função integrativa do recurso, sem que se transforme em sucedâneo recursal.
ANÁLISE CRÍTICA
Fundamentada na legislação processual penal e na doutrina majoritária, a decisão privilegia a eficiência processual e a efetividade da prestação jurisdicional. A limitação do cabimento dos embargos de declaração contribui para o adequado andamento processual, prevenindo manobras recursais com finalidade meramente procrastinatória.