Embargos de Declaração no Processo Penal para Esclarecimento de Omissão, Contradição, Ambiguidade ou Obscuridade segundo o Art. 619 do CPP
Modelo de petição de embargos de declaração no âmbito do Processo Penal, fundamentado no artigo 619 do Código de Processo Penal, visando esclarecer omissões, contradições, ambiguidades ou obscuridades em decisão judicial, sem rediscutir o mérito da causa.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Os embargos de declaração, nos termos do CPP, art. 619, destinam-se exclusivamente a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade no julgado, não se prestando à mera rediscussão do mérito da decisão sob pretexto de inconformismo da parte.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão reforça a função restrita dos embargos de declaração, que não admitem a reanálise do mérito da causa ou a revisão da motivação do julgado, salvo para sanar efetiva omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade. O inconformismo da parte, desacompanhado desses vícios, não legitima o cabimento dos embargos, sob pena de desvirtuamento do recurso e comprometimento da segurança jurídica e celeridade processual.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, incisos XXXV e LV — Princípios do acesso à justiça e do contraditório, assegurando o devido processo legal.
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas específicas do STF ou STJ sobre o objeto restrito dos embargos de declaração, mas a jurisprudência consolidada é uníssona nesse sentido.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A delimitação do cabimento dos embargos de declaração é fundamental para evitar a utilização abusiva do recurso como sucedâneo recursal, promovendo a eficiência processual e preservando a força do julgado. No futuro, tal entendimento contribui para a racionalização dos recursos e para a inibição da litigância protelatória.
ANÁLISE CRÍTICA
O acórdão apresenta sólida argumentação ao distinguir o objetivo dos embargos de declaração do mero inconformismo das partes. Ao rechaçar a tentativa de reanálise da matéria já decidida, preserva-se a segurança jurídica, evita-se a sobrecarga jurisdicional e fortalece-se a credibilidade do processo penal. A decisão está em sintonia com a jurisprudência majoritária e os princípios constitucionais do devido processo legal e da duração razoável do processo.