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Embargos de Declaração no Processo Civil: Pedido de Esclarecimento sobre Omissão, Contradição, Obscuridade ou Erro Material conforme Art. 1.022 do CPC/2015

Publicado em: 24/09/2024 Processo Civil
Documento explicativo sobre a finalidade e os limites dos embargos de declaração no processo civil, destacando que não se destinam à rediscussão da matéria já decidida, mas apenas à correção de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida, sendo cabíveis apenas nas hipóteses restritas de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme previsto no CPC/2015, art. 1.022.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão analisou a admissibilidade dos embargos de declaração, ressaltando que sua finalidade é estritamente integrativa, limitada à correção de vícios formais como omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Argumentos meramente voltados à rediscussão do mérito ou ao inconformismo da parte não ensejam o acolhimento do recurso, que não pode servir de substituto a recursos próprios.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, XXXV (princípio da inafastabilidade da jurisdição), e art. 93, IX (fundamentação das decisões judiciais).

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.022

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 168/STJ: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A consolidação dessa tese pelo Superior Tribunal de Justiça fortalece a racionalidade processual e a segurança jurídica, evitando o uso inadequado dos embargos de declaração como meio recursal indevido. Como reflexo, espera-se a redução de recursos protelatórios e maior celeridade na tramitação dos processos. A limitação do cabimento dos embargos de declaração também preserva a integridade das decisões colegiadas e salvaguarda a função integrativa do instituto, impedindo desvirtuamentos e interpretações ampliativas que comprometam a efetividade da tutela jurisdicional.

ANÁLISE CRÍTICA

A decisão demonstra coerência dogmática ao reafirmar os contornos objetivos dos embargos de declaração, alinhando-se ao entendimento consolidado do STJ e do STF. O acórdão evidencia preocupação com a eficiência processual e a necessária distinção entre recursos integrativos e recursos de mérito. A argumentação é sólida, baseada em precedentes e na interpretação literal e teleológica do CPC/2015. Como consequência prática, a decisão desestimula a interposição de embargos de declaração com finalidade meramente protelatória ou recursal, contribuindo para a estabilidade das decisões e a efetividade da jurisdição.


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